entre em contato

publicações

Perguntas e Respostas

Supressão do Auxílio Alimentação pode?

Joana Pereira

Uma dúvida comum na rotina da advocacia consultiva trabalhista empresarial é se a empresa pode suprimir auxílio alimentação e quais seriam os riscos e os impactos disso.

Neste caso, é necessário avaliar se o fornecimento se dá por força de norma coletiva ou se faz parte da política da empresa.

Caso o fornecimento do auxílio esteja previsto na convenção ou em acordo coletivo, o empregador poderá suspender caso haja exclusão desta obrigação na norma.

Contudo, se o fornecimento se dê por política da empresa, isto é, por mera liberalidade do empregador, sem vinculação à norma coletiva, não é indicado suprimir esse benefício. Isso porque a retirada do auxílio alimentação acarretaria alteração prejudicial do contrato de trabalho, o que é vedado nos termos do art. 468 da CLT, podendo ser pleiteada indenização em eventual reclamatória trabalhista.

Para maior segurança da empresa, orienta-se que as normas coletivas sejam sempre observadas, pois se determinado direito é suprimido e a empresa continua pagando, pode ser arriscado suprimir futuramente. 

Em razão das peculiaridades de cada caso, o VLMA oferece às empresas consultoria trabalhista de acordo com a realidade das empresas. Entre em contato conosco pelo whatapp.

data: junho/2023

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias para melhorar a sua experiência e analisar o tráfego de informações em nosso site. Para saber mais, dê uma olhada em nossa Política de Privacidade.