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Perguntas e Respostas

O trabalho da gestante na pandemia

Amanda Del Vechio

A Lei 14.151/2021, de maio deste ano, determinou o afastamento obrigatório de colaboradoras grávidas do trabalho presencial enquanto perdurar pandemia vivenciada. 

Contudo, ainda, muitas respostas foram deixadas em aberto:

E SE NÃO FOR POSSÍVEL? 

COM A VACINAÇÃO, É VIÁVEL O RETORNO AO REGIME PRESENCIAL?

O teletrabalho, ou home office, apareceu como primeira opção para o cumprimento da lei, permitindo que a colaboradora continuasse exercendo as atividades alinhadas à proteção à saúde e contribuição ao combate à pandemia.

A legislação não dispôs sobre as inúmeras funções impossíveis de se realizarem à distância, apenas atribuiu a responsabilidade ao empregador em garantir a remuneração do afastamento.

As lacunas levaram à formulação de um projeto de lei (PL 2.058/21) que pretende:

  • Atribuir a antecipação do salário maternidade à data do afastamento das atividades presenciais, nos casos de impossibilidade de realização de funções à distância;
  • Possibilidade de retorno ao trabalho presencial das gestantes com vacinação completa.

Este projeto está em análise no Senado desde outubro, ainda não tendo aplicabilidade.

O cenário exigiu, e ainda exige, decisões e ações por empresários antes de efetivas respostas legislativas, sendo muito importante a formalização do que for acordado (home office, férias, licenças, alterações de funções) pois, além de ser exigência legal, resguarda empresa e empregada.

Se você tiver mais dúvidas relacionadas ao direito do trabalho entre em contato conosco.

data: novembro/2021

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