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Questions and Answers
O trabalho da gestante na pandemia
Amanda Del Vechio
A Lei 14.151/2021, de maio deste ano, determinou o afastamento obrigatório de colaboradoras grávidas do trabalho presencial enquanto perdurar pandemia vivenciada.
Contudo, ainda, muitas respostas foram deixadas em aberto:
E SE NÃO FOR POSSÍVEL?
COM A VACINAÇÃO, É VIÁVEL O RETORNO AO REGIME PRESENCIAL?
O teletrabalho, ou home office, apareceu como primeira opção para o cumprimento da lei, permitindo que a colaboradora continuasse exercendo as atividades alinhadas à proteção à saúde e contribuição ao combate à pandemia.
A legislação não dispôs sobre as inúmeras funções impossíveis de se realizarem à distância, apenas atribuiu a responsabilidade ao empregador em garantir a remuneração do afastamento.
As lacunas levaram à formulação de um projeto de lei (PL 2.058/21) que pretende:
- Atribuir a antecipação do salário maternidade à data do afastamento das atividades presenciais, nos casos de impossibilidade de realização de funções à distância;
- Possibilidade de retorno ao trabalho presencial das gestantes com vacinação completa.
Este projeto está em análise no Senado desde outubro, ainda não tendo aplicabilidade.
O cenário exigiu, e ainda exige, decisões e ações por empresários antes de efetivas respostas legislativas, sendo muito importante a formalização do que for acordado (home office, férias, licenças, alterações de funções) pois, além de ser exigência legal, resguarda empresa e empregada.
Se você tiver mais dúvidas relacionadas ao direito do trabalho entre em contato conosco.