entre em contato

publicações

Notícia

Nova lei da gestante durante a pandemina

Amanda Del Vechio

Gestante pode retornar ao trabalho presencial?

SIM – Após o ciclo completo da vacinação

SIM – Com assinatura de termo de responsabilidade caso haja recusa pela vacina

SIM – Na hipótese de interrupção da gravidez

SIM – Encerrando o estado de emergência devido à pandemia

NÃO – Em caso de gravidez de risco

 

Sancionada ontem, está prevista para 10/03/2022 a publicação da lei que dispõe sobre o retorno ao trabalho presencial de empregadas gestantes durante o período da pandemia, que estava proibido desde maio de 2021.

 

Importante destacar que permanecerá, ainda, a opção por manter a empregada gestante em home office, havendo possibilidade de alteração da função da para outra compatível, desde que respeitados os limites e princípios legais.

 

A lei trará também previsão sobre pagamento de salário-maternidade pelo INSS nas hipóteses de imunização incompleta da gestante, funções incompatíveis com o teletrabalho e considerando a gravidez de risco.

 

data: março/2022

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias para melhorar a sua experiência e analisar o tráfego de informações em nosso site. Para saber mais, dê uma olhada em nossa Política de Privacidade.