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Nova lei da gestante durante a pandemina

Amanda Del Vechio

Gestante pode retornar ao trabalho presencial?

SIM – Após o ciclo completo da vacinação

SIM – Com assinatura de termo de responsabilidade caso haja recusa pela vacina

SIM – Na hipótese de interrupção da gravidez

SIM – Encerrando o estado de emergência devido à pandemia

NÃO – Em caso de gravidez de risco

 

Sancionada ontem, está prevista para 10/03/2022 a publicação da lei que dispõe sobre o retorno ao trabalho presencial de empregadas gestantes durante o período da pandemia, que estava proibido desde maio de 2021.

 

Importante destacar que permanecerá, ainda, a opção por manter a empregada gestante em home office, havendo possibilidade de alteração da função da para outra compatível, desde que respeitados os limites e princípios legais.

 

A lei trará também previsão sobre pagamento de salário-maternidade pelo INSS nas hipóteses de imunização incompleta da gestante, funções incompatíveis com o teletrabalho e considerando a gravidez de risco.

 

date: March/2022

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