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Nova lei da gestante durante a pandemina
Amanda Del Vechio
Gestante pode retornar ao trabalho presencial?
SIM – Após o ciclo completo da vacinação
SIM – Com assinatura de termo de responsabilidade caso haja recusa pela vacina
SIM – Na hipótese de interrupção da gravidez
SIM – Encerrando o estado de emergência devido à pandemia
NÃO – Em caso de gravidez de risco
Sancionada ontem, está prevista para 10/03/2022 a publicação da lei que dispõe sobre o retorno ao trabalho presencial de empregadas gestantes durante o período da pandemia, que estava proibido desde maio de 2021.
Importante destacar que permanecerá, ainda, a opção por manter a empregada gestante em home office, havendo possibilidade de alteração da função da para outra compatível, desde que respeitados os limites e princípios legais.
A lei trará também previsão sobre pagamento de salário-maternidade pelo INSS nas hipóteses de imunização incompleta da gestante, funções incompatíveis com o teletrabalho e considerando a gravidez de risco.