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Perguntas e Respostas
Férias individuais ou coletivas?
Amanda Del Vechio
Muitas empresas optam por conceder férias no período das festas de final.
Mas quais as diferenças entre FÉRIAS INDIVIDUAIS e COLETIVAS?
INDIVIDUAIS
Descanso ao empregado que trabalhou por 12 meses.
Podem ser divididas em 3 períodos, sendo no mínimo um de 14 dias corridos e outro de 5 dias corridos.
A venda de 1/3 das férias é sempre escolha do EMPREGADO.
A comunicação da data ao empregado deve ser com no mínimo 30 dias de antecedência.
COLETIVAS
Descanso concedido por paralisação temporária das atividades. As coletivas podem ser concedidas a todos os empregados da empresa ou a estabelecimentos/setores específicos.
Podem ser divididas em 2 períodos, nenhum menor do que 10 dias corridos.
A venda de período de férias depende de acordo coletivo com sindicato.
Deve haver comunicação ao Ministério do Trabalho com no mínimo 15 dias de antecedência.
AINDA SOBRE FÉRIAS
- A escolha da data da concessão das férias é da EMPRESA, não podendo iniciar 2 dias antes de descanso semanal ou feriados
- A quantidade de dias de férias pode ser alterada por afastamentos e faltas injustificadas
- O fracionamento depende da concordância do empregado
- O colaborador que ainda não completou 12 meses de trabalho, pode sim usufruir férias coletivas, sendo iniciada nova contagem de seu período.
Caso tenha mais dúvidas sobre o tema entre em contato conosco pelo vlma@vlma.com.br