entre em contato

publications 

Questions and Answers

Férias individuais ou coletivas?

Amanda Del Vechio

Muitas empresas optam por conceder férias no período das festas de final.

Mas quais as diferenças entre FÉRIAS INDIVIDUAIS e COLETIVAS?

 

INDIVIDUAIS

Descanso ao empregado que trabalhou por 12 meses.

Podem ser divididas em 3 períodos, sendo no mínimo um de 14 dias corridos e outro de 5 dias corridos.

A venda de 1/3 das férias é sempre escolha do EMPREGADO.

A comunicação da data ao empregado deve ser com no mínimo 30 dias de antecedência.

 

COLETIVAS

Descanso concedido por paralisação temporária das atividades. As coletivas podem ser concedidas a todos os empregados da empresa ou a estabelecimentos/setores específicos.

Podem ser divididas em 2 períodos, nenhum menor do que 10 dias corridos.

A venda de período de férias depende de acordo coletivo com sindicato.

Deve haver comunicação ao Ministério do Trabalho com no mínimo 15 dias de antecedência.

 

AINDA SOBRE FÉRIAS

  • A escolha da data da concessão das férias é da EMPRESA, não podendo iniciar 2 dias antes de descanso semanal ou feriados
  • A quantidade de dias de férias pode ser alterada por afastamentos e faltas injustificadas
  • O fracionamento depende da concordância do empregado
  • O colaborador que ainda não completou 12 meses de trabalho, pode sim usufruir férias coletivas, sendo iniciada nova contagem de seu período.

 

Caso tenha mais dúvidas sobre o tema entre em contato conosco pelo vlma@vlma.com.br

date: November/2021

We use cookies and other technologies to improve your experience and analyze traffic information on our website. To know more, take a look at our Privacy Policy.