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Entenda os Regimes de Bens e tome a decisão ideal para o seu casamento

Maria Eduarda Soares e Flávia Valentina Dvojatzki

O casamento é um passo importante na vida de um casal, e a escolha do regime de bens é uma decisão crucial que impacta diretamente o futuro patrimonial e familiar.


Apesar de a lei permitir que o casal, se assim desejar, altere o regime de bens na constância do casamento, para fazer isso, precisam mover uma ação judicial, apresentando um motivo para o Juiz e sempre respeitando o direito de terceiros, como credores do casal, por exemplo. Deste modo, fazer uma escolha certeira desde o início é fundamental.


O Código Civil Brasileiro estabelece várias opções de regimes de casamento, sendo os mais adotados o de Comunhão Universal de bens, de Comunhão Parcial de Bens, e o de Separação de bens.

 

Comunhão universal Comunhão parcial Separação de bens

Na Comunhão Universal de Bens, todos os bens adquiridos antes ou depois do casamento
passam a ser do casal, de modo que cada cônjuge terá direito a 50%.

Do mesmo modo, as dívidas contraídas
serão de responsabilidade de ambos, na mesma proporção.

Excetuam-se dessa regra os bens recebidos por doação ou herança por cônjuge, quando
gravados com cláusulas de incomunicabilidade.

A Comunhão Parcial de Bens, por sua vez, é o regime mais adotado atualmente, sendo
popularmente conhecido como regime "padrão", já que, quando o casal não escolhe expressamente nenhum outro regime, esse será o aplicado por imposição da lei.

Neste regime, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição.


O que cada um possuía antes da união permanece de posse exclusiva das partes.
Naturalmente, a mesma regra se aplica às dívidas.

Neste regime, porém, alguns bens que, embora passem a integrar o patrimônio do casal durante
o casamento, não serão partilhados, como, por
exemplo, aqueles que forem doados apenas a um dos cônjuges, os resultantes de herança, os proventos do trabalho de cada um e os de
uso pessoal.

Na separação de bens, não há comunicação de nenhum bem, dos adquiridos antes ou depois
do casamento pelos cônjuges.


Assim, a regra é que, em caso de divórcio, todos os bens dos cônjuges permanecerão com
cada um, na forma como era antes do casamento. Para fazer com que um bem específico seja de titularidade também
do cônjuge, é preciso que os dois constem como proprietários.

Esse tipo de regime, porém, é obrigatório
nos casos de casamento com maiores de 70 anos ou com menores de 16 anos de idade.

Saber as regras de cada regime e suas implicações é fundamental para conseguir escolher o melhor para o seu caso, tendo em vista que tal escolha deve ser baseada em fatores como o perfil do casal, os riscos das atividades profissionais exercidas por cada cônjuge, e a existência de família anterior ao casamento atual, por exemplo.

Ainda, escolher o regime mais adequado também é fundamental para o sucesso do seu planejamento sucessório, especialmente com relação à preparação dos bens e ativos para os futuros herdeiros. Consultar uma equipe de especialistas é essencial para que o regime de casamento
escolhido esteja coerente com todos os aspectos e peculiaridades do casal.

data: julho/2024

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