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Direito Digital - LGPD

Gabriele Legroski

  1. Objetivos. 
  • Informar os principais conceitos relativos à LGPD;
  • Apresentar os atores mencionados por referida Lei.

 

  1. O que a LGPD regulamenta?

A proteção e o tratamento de dados pessoais fornecidos a pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas regras relacionadas à privacidade e proteção de tais dados - tanto em meios online quanto offline.

 

  1. Principais Conceitos.

Dado Pessoal: Qualquer informação que permita a identificação, direta ou indireta, de uma pessoa física. Exemplos: nome e apelido; CPF/RG; etc.

Dado Pessoal Sensível: sujeito a condições de tratamento específicas em razão de possuir maior potencial discriminatório. Exemplos: dados de crianças e adolescentes, origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e  relacionadas à saúde ou a vida sexual de uma pessoa.

Titular de Dados: Pessoa natural, identificada ou identificável, independente da sua nacionalidade ou residência, a quem se referem os dados pessoais.

Tratamento de Dados: Qualquer operação realizada com dados pessoais por meios automatizados ou não. Exemplos: coleta, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, ou transferência.

Coleta de Dados: Obtenção ou recepção de dados pessoais, independentemente do meio utilizado (físico ou eletrônico).

Armazenamento de Dados: Arquivamento ou retenção de dados pessoais, independentemente do meio utilizado (físico ou eletrônico).

Processamento de Dados: Operação que envolve classificação, utilização, reprodução, processamento, avaliação ou controle da informação, extração e modificação de dados pessoais.

 Compartilhamento de Dados: Operação que envolve reprodução, transmissão, distribuição, comunicação, transferência, difusão e compartilhamento de dados pessoais.

 Eliminação de Dados: Operação que visa apagar ou eliminar dados pessoais. 

 

  1. Atores.

Envolvidos no processo de tratamento dos dados e na fiscalização do cumprimento da LGPD:

Controlador: pessoa jurídica, responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Possui autonomia decisória quanto a fins e meios de tratamento.

Operador: pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

Encarregado: pessoa física ou jurídica, indicada pelo controlador, responsável por atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. 

- Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD: Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.

data: novembro/2022

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