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Direito Digital - LGPD
Gabriele Legroski
- Objetivos.
- Informar os principais conceitos relativos à LGPD;
- Apresentar os atores mencionados por referida Lei.
- O que a LGPD regulamenta?
A proteção e o tratamento de dados pessoais fornecidos a pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas regras relacionadas à privacidade e proteção de tais dados - tanto em meios online quanto offline.
- Principais Conceitos.
Dado Pessoal: Qualquer informação que permita a identificação, direta ou indireta, de uma pessoa física. Exemplos: nome e apelido; CPF/RG; etc.
Dado Pessoal Sensível: sujeito a condições de tratamento específicas em razão de possuir maior potencial discriminatório. Exemplos: dados de crianças e adolescentes, origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e relacionadas à saúde ou a vida sexual de uma pessoa.
Titular de Dados: Pessoa natural, identificada ou identificável, independente da sua nacionalidade ou residência, a quem se referem os dados pessoais.
Tratamento de Dados: Qualquer operação realizada com dados pessoais por meios automatizados ou não. Exemplos: coleta, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, ou transferência.
Coleta de Dados: Obtenção ou recepção de dados pessoais, independentemente do meio utilizado (físico ou eletrônico).
Armazenamento de Dados: Arquivamento ou retenção de dados pessoais, independentemente do meio utilizado (físico ou eletrônico).
Processamento de Dados: Operação que envolve classificação, utilização, reprodução, processamento, avaliação ou controle da informação, extração e modificação de dados pessoais.
Compartilhamento de Dados: Operação que envolve reprodução, transmissão, distribuição, comunicação, transferência, difusão e compartilhamento de dados pessoais.
Eliminação de Dados: Operação que visa apagar ou eliminar dados pessoais.
- Atores.
Envolvidos no processo de tratamento dos dados e na fiscalização do cumprimento da LGPD:
Controlador: pessoa jurídica, responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Possui autonomia decisória quanto a fins e meios de tratamento.
Operador: pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Encarregado: pessoa física ou jurídica, indicada pelo controlador, responsável por atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD: Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.