entre em contato

publicações

Perguntas e Respostas

Stock Options: 5 pontos importantes para implementação segura

Amanda Del Vechio

A opção por compra de ações é um tipo de benefício que vem sendo cada vez mais utilizado por empresas para reter e engajar talentos e executivos, além de incentivar o atingimento dos objetivos empresariais. 

Isto porque, uma vez preenchidos os pré-requisitos, o colaborador tem a possibilidade de comprar ações a um valor mais atrativo, se tornar sócio e participar dos lucros da empresa em que atua.

Existem diferentes estruturas e modelos de programas de incentivos por ações, sendo que destacamos 5 pontos de atenção para implementação segura.

 

PLANO E CONTRATO DE STOCK OPTION

Pela legislação, a empresa deve formular e aprovar um plano de stock option, onde constam todas as regras do programa. 

É importante a plena ciência de todos os termos pelo colaborador, pelo que é muito comum, também, a assinatura de contratos específicos de outorga com os participantes, já constando os valores que serão praticados.

 

ESCOLHA DE COLABORADORES

A empresa pode eleger os critérios para seleção dos colaboradores a que serão oferecidas as opções de ações.

É comum que a oportunidade seja direcionada a executivos com cargos estratégicos e/ou profissionais com bom desempenho, sendo importante que se observe a isonomia.

 

REQUISITOS DE CARÊNCIA 

As condições podem ser temporais (permanência por tempo na empresa para adquirir percentual das ações outorgadas, gradativamente) e/ou associadas a performance individuais e/ou da empresa.

Assim, apenas após o cumprimento dos requisitos estipulados, inicia o prazo em que o colaborador que aceitou participar do plano pode exercer seu direito de compra das ações. 

 

HIPÓTESES EM RESCISÃO DE CONTRATO

As implicações da rescisão do contrato de trabalho durante a vigência dos Stock Options devem estar claramente previstas no plano e/ou contrato de outorga firmado com o colaborador.

Pode haver diferenciação considerando a modalidade de rescisão (por pedido, com ou sem justa causa, aposentadoria, morte, invalidez), assim como a proporção já cumprida dos requisitos de carência.

 

O QUE DIZ A LEI TRABALHISTA?

Havendo comprovação de que o plano não serve a, em realidade, complementar o salário pelas funções exercidas, a jurisprudência trabalhista tem validado a natureza da verba.

Dentre outros, a não obrigatoriedade da aquisição pelo colaborador, a variação do mercado e imprevisibilidade dos ganhos, são algumas características constantes do plano e contrato podem evidenciar o afastamento da natureza salarial.

 

O VLMA possui um time multidisciplinar especializado pronto para auxiliar na mitigação dos riscos e fortalecimento e crescimento do seu negócio. Entre em contato.

data: janeiro/2024

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias para melhorar a sua experiência e analisar o tráfego de informações em nosso site. Para saber mais, dê uma olhada em nossa Política de Privacidade.