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Razão Social e Marca: as diferenças e implicações jurídicas
Cristiano Taverni
Razão Social
- A Razão Social é o nome dado a pessoa jurídica que a diferencia das demais PJs. Deve conter a atividade exercida pela empresa e, ao final, o seu tipo legal. Exemplo: Google Brasil Internet Ltda.
- Seu registro é feito na Junta Comercial do estado em que a empresa exerce sua atividade, em conjunto com o registro da empresa.
- A proteção é regional e se estende conforme a empresa seja registrada nas Juntas de outros estados.
- Parte da Razão Social da empresa pode estar refletida no seu Nome Fantasia, que é o nome pelo qual a empresa é reconhecida pelo público. Se já houver mesmo termo registrado na mesma Junta, é necessário a escolha de outro nome.
Marca
- Marca é o sinal marcário que distingue produtos ou serviços e que gera o reconhecimento imediato do público. Podem ser palavras, símbolos, figuras ou uma combinação destes elementos. A empresa pode ser detentora de várias marcas.
- O registro da Marca é feito no INPI o que protege da sua utilização por terceiros sem a autorização do proprietário da marca. A proteção se dá em todo o território nacional.
- Alguns termos podem não ser de uso exclusivo. É o caso da palavra “Brasil”, cujo registro não pode ser exclusivo de nenhuma empresa
O Registro da Marca
- O pedido para registro de uma marca deve ser depositado no site do INPI. Também é possível verificar, através da base da dados do INPI, se a marca já não está em uso por outra empresa ou pessoa.
- É preciso preencher o formulário de registro e efetuar o pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União). O acompanhamento pode ser feito pelo próprio site ou App do instituto, na área logada. Se deferido, deverá ser paga a taxa de emissão do certificado de registro.
- É preciso ter em mente que o registro deve ser renovado a cada 10 anos.
Implicações jurídicas
- Por terem o registro depositado em órgãos distintos, que não se comunicam entre si, é comum que existam conflitos entre a Razão Social ou Nome Fantasia de uma empresa com a Marca de outra.
- É exemplo hipotético da empresa “ABC Brasil Educação Ltda.” que exerce sua atividade e tem registro no Paraná. A empresa cresce e decide registar a marca “ABC Brasil” no INPI, mas acaba descobrindo que já existe registro da marca em nome da empresa “ABC Brasil Editora S/A”, de São Paulo.
- A jurisprudência do STJ reconhece, em harmonia com o Art. 129 da Lei de Propriedade Intelectual, que o registro de Marca tem caráter atributivo, ou seja, é legítimo detentor da marca aquele que primeiro efetua seu registro no INPI.
- Assim, é importante que a empresa fique atenta e efetue o registro de suas marcas tão logo quanto possível.