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Perguntas e Respostas
Pontos de atenção para um banco de horas efetivo
Amanda Del Vechio
O banco de horas é uma ferramenta que pode aliar o bem estar dos colaboradores, com aumento de folgas compensatórias, e os custos da empresa.
1. Formalização
A CLT permite que o banco de horas seja tácito, formalizado por contrato individual ou acordado com sindicato.
A opção juridicamente válida dependerá das necessidades da empresa quanto ao banco de horas (como o prazo de compensação) e das previsões do sindicato em convenção coletiva.
É muito importante que o documento, seja acordo individual ou coletivo, contenha todas as regras do cômputo das horas para o banco e critérios compensação, de forma clara ao entendimento de todos.
2. Prazo de vigência e compensação
Para o banco de horas tácito, a compensação das horas deve ocorrer dentro do mesmo mês.
A CLT permite a compensação com folgas em até 6 meses, mediante acordo individual formalizado com este. É importante que as empresas atentem à convenção coletiva de trabalho, pois os sindicatos podem negociar sobre o tema, podendo alterar esse prazo da CLT.
Sendo necessário período maior para compensação, é imprescindível a formalização de acordo com sindicato.
3. O banco de horas deve se aplicar a todos?
O acordo poderá ser aplicado a todos os empregados ou a determinados setores.
O ideal é sempre primar pela equidade e não discriminação entre cargos equivalentes.
4. Eventuais horas de débito podem ser descontadas do empregado?
Ao final do prazo para compensação das horas, se não compensadas, ou em rescisão contratual, o saldo deve ser pago ao colaborador, com adicional de hora extra.
A maioria dos acordos coletivos não autoriza o desconto das horas negativas do colaborador, sendo importante que essa particularidade seja expressamente acordada e formalizada.
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