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Os Acordos de Investimentos e a sua relevância dentro das Sociedades

AMANDA MEZZOMO E MARIA EDUARDA SOARES

Os Acordos de Investimentos são contratos nos quais são formalizadas as relações jurídicas entre um investidor e, neste caso, a Sociedade a ser investida. Importante frisar que, tais contratos, podem ser realizados em qualquer âmbito e título, desde que acordados entre as partes. Os investidores podem ser tanto pessoas físicas, quanto pessoas jurídicas, tendo como finalidade, no caso das sociedades, a alocação de capital de giro por exemplo para a estruturação e exercício de uma determinada atividade.

Diante da movimentação financeira envolvida em Acordos de Investimento, tais contratos precisam ser pautados em cláusulas que tragam segurança jurídica para ambas as partes do Acordo. Dentre elas, um bom contrato de investimentos deve conter de maneira clara a forma de aporte, a duração do investimento, os direitos e deveres de cada uma das partes, a incidência de índices de correção monetária e juros, métodos de resolução de conflitos, dentre outros importantes fatores que devem ser discutidos entre as partes antes da celebração do negócio. 

Existem diversas modalidades de Acordos de Investimentos que podem ser celebrados entre as partes, variando de acordo com seus interesses, sendo as principais o Contrato de Mútuo Conversível ou não em Participação Societária e a constituição de uma Sociedade em Conta de Participação – SCP. 

 

Contrato de Mútuo Conversível ou Não Conversível em Participação Societária

O Contrato de Mútuo Conversível ou Não Conversível em Participação Societária é uma das modalidades mais frequentes para a disponibilização de recursos para determinada sociedade, na qual o aporte funciona como uma espécie de ‘’empréstimo’’. Todavia, no caso do Mútuo Conversível, existe uma vantagem no sentido de se flexibilizar a contraprestação devida, ou seja, este tipo de acordo permite que o investidor opte por receber o valor investido com a remuneração acordada, ou converta tal valor em participação societária da referida sociedade com base em métricas a serem definidas quando da elaboração do acordo. 

Um exemplo para aplicação prática desta modalidade de contrato são os investimentos em Startups ainda não consolidadas, pois, desta forma, durante o prazo estipulado no contrato, seria possível analisar a perenidade e saúde do negócio para só então ingressar no quadro societário da referida sociedade. 

 

Contrato de Constituição de Sociedade em Conta de Participação (SCP)

A SCP, diferentemente dos outros tipos societários, não possui personalidade jurídica e é composta por dois tipos de sócio, sendo estes o sócio participante, e o sócio ostensivo. 

Enquanto o sócio ostensivo seria responsável pela administração e execução das atividades da SCP, o sócio participante figura somente como um investidor “silencioso”, não possuindo nenhuma responsabilidade quanto à administração da Sociedade, execução das suas atividades e representação perante terceiros. Essa forma de investimento é muito utilizada no âmbito da construção civil para a incorporação de empreendimentos, na qual a construtora/incorporadora realiza de fato as atividades da SCP e o investidor apenas aloca recursos e depois recebe os rendimentos via distribuição de lucros. 

 

Garantias dos Contratos de Investimentos

Os contratos de investimentos, assim como os demais, são regidos pela vontade das partes em cumprir com os deveres e obrigações contraídos. Desta forma, como garantia ao seu cumprimento, os envolvidos podem optar por dar em garantia certos bens móveis ou imóveis, participações societárias conversíveis em ações ou quotas, ou até mesmo podem ter terceiros responsáveis pelo cumprimento de tal obrigação.

Importante frisar que a garantia contratual não é obrigatória, é uma mera liberalidade das partes e ela somente será utilizada e necessária nos casos em que houver o descumprimento das obrigações por alguma das partes. 

As garantias são praticamente ilimitadas quanto ao seu valor, espécie e demais condições, desde que sejam respeitadas as disposições de ser um objeto possível lícito, determinado ou determinável, as partes sejam capazes, possua uma forma determinada e não proibida pela legislação.

 

Vantagens

Os acordos de investimento garantem aos envolvidos uma parceria mutuamente benéfica, pois as sociedades podem precisar de auxílio para fomentar suas atividades, e terceiros tem interesse em investir recursos visando obter futuramente algum benefício em troca. 

Face a tal cenário, é possível concluir que os Acordos de Investimento possuem uma grande influência no bom andamento e fomento dos negócios das empresas, garantindo ainda para os investidores retornos melhores do que os disponíveis no mercado convencional de investimentos.

O Vlma se encontra à disposição para sanar suas dúvidas acerca do assunto. 

data: julho/2022

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