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O marco regulatório dos ativos virtuais
Felipe Rigon
Em uma tentativa de estabelecer diretrizes às transações com o chamado “dinheiro virtual”, o Brasil inicia a regulamentação do mercado de criptoativos no Sistema Financeiro Nacional - SFN. Ao final do mês de abril de 2022, o Senado aprovou, em votação simbólica, o marco regulatório dos ativos virtuais.
A proposta, que volta agora à Câmara dos Deputados, traça diretrizes à prestação de serviços ativos virtuais e regulamenta o funcionamento das empresas prestadoras desses serviços.
O senador Irajá Abreu (PSD-TO), afirmou, à Agência Senado que:
“É um assunto extremamente importante e urgente. O Banco Central demandava ao Congresso para que nos posicionássemos em relação a um marco regulatório que pudesse entender a dimensão desse novo ambiente de negócios”, afirmou, à Agência Senado, o senador Irajá Abreu (PSD-TO).
Relator do texto substitutivo ao projeto original, o Projeto de Lei 4.401/2021, Irajá destaca que, em 2021, as criptomoedas movimentaram R$ 215 bilhões no Brasil.
Segundo a proposta aprovada pelo Senado , ativos virtuais são:
“a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para a realização de pagamentos ou com propósito de investimento”
De acordo com a proposta de nova legislação, a prestação de serviços de criptomoedas terá de seguir algumas diretrizes, como adoção de boas práticas de governança, transparência nas operações, segurança da informação e proteção de dados pessoais e proteção de defesa dos consumidores, além da solidez e eficiência das operações.
A regulamentação não afetará as NFT’s (Non Fungible Tokens), pois, para o Relator, os NFT’s, espécie de certificação digital de um produto, deverá ser regulada pelo Poder Executivo posteriormente à aprovação do Projeto.
Em relação ao Imposto de Renda, a Receita Federal já exige que todas as pessoas que tinham valor de aquisição superior a R$5.000,00 em criptoativos até o dia 31/12/2021 precisam declarar tal condição na declaração anual do Imposto de Renda do presente ano.
Até então declarados genericamente como “outros bens e direitos”, eles ganharam seção específica na declaração do Imposto de Renda.
Neste ano, a Receita Federal mudou os códigos para declarar o patrimônio no Imposto de Renda, reorganizando os tipos de ativos em grupos, prevendo expressamente códigos relacionados aos criptoativos.
Por fim, o mercado de criptoativos estará sob a luz do direito consumerista e as prestadoras de serviços serão obrigadas a seguir diversas regras até então não regulamentadas pela legislação brasileira como por exemplo o controle de forma segregada dos recursos dos clientes, práticas de governança e transparência, LGPD, combate a lavagem de dinheiro, dentre outras. O Código Penal ainda, sofreu alterações para acrescentar o crime de “Fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros”, a fim de buscar uma maior regulação e sanções compatíveis ao tamanho do mercado de criptoativos no Brasil.
O VLMA se coloca à disposição dos seus clientes e parceiros para sanar e esclarecer quaisquer questões e dúvidas relativas ao assunto.