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Perguntas e Respostas
Negociação Coletiva
Letícia Elpo
O Acordo Coletivo é um documento celebrado entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores que pode ser uma ferramenta útil para que a empresa tenha autonomia para estabelecer regras próprias para seus empregados ou para um determinado setor.
Conheça um pouco mais sobre esse tipo de negociação coletiva:
1. OBEJTIVO
O Objetivo do Acordo Coletivo é criar regras e diretrizes que serão observadas no ambiente de trabalho, dentro da realidade e particularidade de cada empresa, então ele pode abranger diversos temas, com a condição que não crie normas mais prejudiciais aos trabalhadores do que àquelas previstas em lei e na Constituição.
Por regra, ele prevalecerá sobre a Convenção Coletiva de Trabalho, ainda que tratem de um mesmo tema.
2. FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA
O Acordo deve ser formalizado por escrito e assinado por um representante da empresa e um representante do sindicato dos trabalhadores.
O prazo de validade é de no máximo 2 (dois) anos e caso a vigência se encerre as cláusulas contidas no Acordo não deverão mais ser observadas.
3. PLR
Um dos exemplos mais comum de Acordos Coletivos é o Programa de Participação nos Lucros e/ou Resultados.
Esse tipo de acordo é um dos únicos que deve observar as normativas de uma Lei específica (Lei 10.101/200), para ser considerado válido.
Mas, apesar da necessidade de observação de alguns ritos previstos naquela Lei, há total liberdade na definição dos critérios, parâmetros e valores pelas partes. Por isso, é uma ferramenta muito utilizada também como um plano de motivação dos empregados e de retenção de talentos.