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Início do prazo da declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País

Tiago Ecker

Terá início no dia 1ª de julho o prazo para a entrega de declaração relativa ao Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País, conduzido pelo Banco Central, referente ao Ano-base 2020. 

São condicionadas a prestar a referida declaração:

  1. as pessoas as pessoas jurídicas sediadas no País, que contem com participação direta de não residentes em seu capital social, independente da quantia; 
  2. os fundos de investimento com cotistas não residentes, por meio de seus administradores; 
  3. as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo, que são exigíveis em até 360 dias, concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a 1 (um) milhão de dólares americanos.

As declarações deverão ter como data-base o dia 31 de dezembro de 2020, e precisam ser protocoladas até as 18:00hrs do dia 16 de agosto de 2021, por meio de formulário eletrônico que ficará disponível na página do BACEN. 

Serão requeridas informações relativas à estrutura societária, situação econômica e contábil da pessoa jurídica ou fundo de investimento sediado no país, especificações quanto aos sócios e/ou investidores estrangeiros, e à passivos com credores não residentes no Brasil.

Caso sua empresa se enquadre nos requisitos acima expostos e esteja, portanto, condicionada a obrigatoriedade de entrega da Declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País, nossa equipe está à disposição para realizá-la, bem como sanar eventuais dúvidas.

data: junho/2021

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