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Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)
Maria Victoria Ferraz
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Os brasileiros, residentes no Brasil para fins fiscais, que mantém valores, bens, direitos ou quaisquer ativos no exterior, devem declará-los ao Banco Central periodicamente:
QUEM DEVE DECLARAR?
Pessoas físicas, brasileiros ou estrangeiros, residentes fiscais no Brasil ou pessoas jurídicas sediadas no país, que detenham ativos (valores, bens ou direitos) acima de USD$ 1 milhão no exterior.
QUANDO DEVE SER FEITA A DECLARAÇÃO?
Caso o valor global dos ativos tenha ultrapassado USD$ 1 milhão em 31 de dezembro de 2023, a declaração é feita anualmente, e ocorre entre 15 de fevereiro e 05 de abril de 2024;
Caso o valor global dos ativos tenha ultrapassado USD$ 100 milhões em 31 de dezembro de 2024, a declaração referente a esse exercício é trimestral e ocorre da seguinte forma:
- Declaração 4ºTrimestre de 2023 (data-base 31/12/2023): entre 15/02/2024 e 05/04/2024;
- Declaração 1º Trimestre de 2024 (data-base 31/03/2024): entre 30/04/2024 e 05/06/2024;
- Declaração 2º Trimestre de 2024 (data-base 30/06/2024): entre 31/07/2024 e 05/09/2024;
- Declaração 3º Trimestre de 2024 (data-base 30/09/2024): entre 31/10/2024 e 05/12/2024.
COMO É FEITA A DECLARAÇÃO?
Através de sistema específico disponibilizado no site do Banco Central do Brasil.
Entrega de declarações referentes a exercícios passados com atraso ou contendo informações que não correspondam à realidade (Resolução BCB 131 de 20/08/2021)
É possível entregar a declarações com atraso, referentes aos períodos passados a partir de 2017, porém, haverá incidência de multa, da seguinte forma:
- 1% do valor sujeito à declaração, limitado a R$25.000,00 para declarações entregues com atraso;
- 2% do valor sujeito à declaração limitado a R$50.00,00 em caso de prestação de informações incorretas ou incompletas na declaração;
- 5% do valor sujeito à declaração, limitado a R$125.000,00 em caso de ausência de registro, ausência de declaração ou ausência de documentação comprobatória necessária;
- 10% do valor sujeito à declaração, limitado a R$250.000,00 em caso de submissão de declaração contendo informações falsas.
Caso o atraso na entrega da declaração seja menor que 30 dias, a multa aplicada sera de 10% da multa prevista por atraso; caso o atraso seja inferior a 60 dias, a multa aplicada será equivalente a 50% da multa prevista por atraso.
Caso o administrador da sociedade empresária ou a pessoa física não corrija ou complemente a declaração após solicitação do Banco Central, a multa é aumentada em 50%.