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Contratos no Metaverso
Gabriele Legroski
Combinando a realidade estendida, virtual e aumentada, o metaverso veio para ficar e já movimenta milhões no mercado global de bens e serviços com a promessa de que, através dele, as pessoas poderão reproduzir suas “vidas reais”: estudando, trabalhando e negociando.
Assim, muitas empresas gigantes da tecnologia estão embarcando nessa nova realidade: No final de 2021, o Facebook passou a se chamar “Meta” e se tornou o principal disseminador do metaverso. A Microsoft também não ficou para trás e trouxe um novo recurso para o Teams: o Mesh, que permitirá reuniões virtuais com o uso de avatares 3D, interagindo em tempo real.
Mas será que é possível celebrar contratos neste novo “universo”?
Nos termos do art. 104 do Código Civil, para que um negócio jurídico seja válido é necessário termos: (i) agentes capazes; (ii) objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e (iii) forma prescrita ou não defesa em lei.
Portanto, entendemos ser possível a negociação, elaboração e celebração de contratos no metaverso, desde que observado o previsto em referido artigo.
É claro que, assim como com os contratos eletrônicos, passaremos por um período de adaptação com a elaboração de normativas específicas para a proteção das partes envolvidas, evitando o uso indiscriminado de recursos tecnológicos. Além disso, os advogados também deverão se aperfeiçoar na redação dos contratos, atentando-se especialmente às cláusulas de localidade e prevenção de riscos.
No entanto, ainda há muitas perguntas sem resposta:
- De quem será a propriedade das marcas no metaverso?
- A LGPD será aplicável?
- Os avatares possuirão direitos de personalidade?
E você? Está pronto(a) para essa nova realidade?