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Questions and Answers

Regimes tributários

Leonardo Orth

No Brasil é possível que empresas sejam tributadas em um dos seguintes regimes:

 

Microempreendedor individual (MEI)

Válido apenas para certas atividades e com limite anual de faturamento de R$ 81.000,00, paga-se um valor fixo mensal de 5% do salário mínimo vigente mais R$5,00 se o MEI for prestador de serviços ou R$1,00 se for indústria ou comércio. 

 

Simples Nacional

Com um rol de atividades permitidas mais amplo que o MEI e um limite anual de faturamento maior (até R$ 4.800.000,00), é um regime que visa facilitar a apuração e recolhimento de vários tributos – IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS, IPI, Contribuição Previdenciária Patronal – de forma unificada com base em faixas de tributação crescentes a depender do tipo de atividade realizada pela empresa. 

Empresas com atividades de comércio, por exemplo, têm sua receita bruta tributada por uma alíquota global e inicial de 4% que cresce à medida que a receita bruta também aumenta.

 

Lucro Presumido

No lucro presumido a legislação presume que um percentual da receita bruta é o lucro da empresa e com base nesse valor aplica as alíquotas de IRPJ (15%), Adicional de IRPJ (10%) e CSLL (9%).  

Ainda no exemplo de uma empresa de comércio, a legislação estabelece que 8% da receita bruta é lucro para fins de IRPJ e 12% para fins de CSLL, de modo que o impacto sobre a receita bruta é de 1,2% para o IRPJ, 0,8% para o Adicional de IRPJ e 1,08% para CSLL.

Normalmente, o lucro presumido implica no recolhimento de PIS e COFINS no regime cumulativo que incide sobre a receita bruta e com alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente.

O limite anual de faturamento é de R$78.000.000,00 e caso ultrapassado implica no recolhimento dos tributos com base no Lucro Real no ano seguinte.

 

Lucro Real 

No lucro real, como o nome sugere, tributa-se o lucro efetivamente reportado pela empresa após o encontro entre receitas e despesas, bem como adições, exclusões e compensações previstas em lei. 

As alíquotas aplicáveis são as mesmas do lucro presumido e para algumas empresas esse regime é obrigatório, por exemplo, bancos, empresas de factoring e empresas com lucros no exterior.

Normalmente, o lucro real implica no recolhimento de PIS e COFINS no regime não cumulativo que leva em conta a receita bruta e permite o crédito de certas despesas para então determinar a base de cálculo e aplicar as alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente.

 

Lucro Arbitrado

Menos comum, no lucro arbitrado estipula-se a base de cálculo do IRPJ e CSLL com base em percentuais variáveis, conforme o tipo de atividade, sobre a receita bruta da empresa. 

No caso de uma empresa de comércio, o percentual é de 9,6% sobre a receita bruta, 20% a mais do que no lucro presumido e as alíquotas de IRPJ e CSLL são as mesmas do lucro presumido e real.

 

O VLMA tem um time de especialistas em Relações Societárias, entre em contato e saiba como podemos ajudar você e a sua empresa.

 

date: June/2022

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