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Pós-pandemia: retorno ao presencial ou manutenção à distância?
Amanda Del Vechio e Joana Pereira
O teletrabalho, mais conhecido como home office, foi inserido expressamente na legislação em final de 2017 mas, apenas com o agravamento da pandemia do coronavírus, em meados de março de 2020, esta modalidade de trabalho ganhou maior destaque.
Ante a emergência e calamidade da saúde pública e medidas restritivas de combate ao vírus, as empresas tiveram que rapidamente se adaptar implementando a modalidade de trabalho fora da estrutura física da empresa que, ao que tudo indica, veio para ficar.
De acordo com a pesquisa FIA Employee Experience (FEEX), realizada no segundo semestre de 2020, 90% das empresas aderiram o home office em decorrência da pandemia. Antes disso, menos da metade das empresas (43%) ofereciam alguma opção de trabalho parcial à distância.
Em aproximadamente dois anos de pandemia, muitas empresas já consolidaram o home office como modelo principal de trabalho e pretendem continuar de forma integral ou híbrida (exigindo o comparecimento na empresa em alguns dias na semana) mesmo na aproximada situação de controle e livre circulação.
Isso porque, de acordo com pesquisas de clima, acredita-se que o adequado trabalho remoto pode trazer benefícios ao trabalhador, como maior equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, flexibilidade de horários, diminuição de tempo de deslocamentos, maior concentração e entrega de resultados. Já para as empresas, a modalidade pode significar redução de custos de manutenção da estrutura física empresarial, com a manutenção do alcance dos objetivos.
No entanto, para a aplicação do teletrabalho ou do regime híbrido, a formalização do contrato específico é de extrema importância, sendo até mesmo exigência legal. Aspectos como a aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária para o labor, bem como eventuais reembolsos de despesas, devem ser pactuados entre as partes e especificados expressamente, para que, em eventual questionamento, não venham a integrar a remuneração o empregado.
É importante destacar que, mesmo trabalhando fora das dependências da empresa, o empregado está submetido ao poder diretivo do empregador, sendo que a empresa tem a prerrogativa de aplicar medidas disciplinares em caso de descumprimento de obrigações. Da mesma forma, mantém-se as responsabilidades do empregador, a exemplo, a garantia da saúde e ergonomia do trabalho
Havendo planejamento operacional e gerencial, com estratégias de engajamento da equipe, o trabalho à distância pode ser visto como tendência e um aliado ao crescimento empresarial.
Nossa equipe se coloca à disposição para mais informações e discussões estratégicas sobre o tema.