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Novo Refis: principais aspectos e procedimentos preparatórios à adesão
Vitor Serenato
Em recente manifestação, o Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o projeto de lei instituindo um novo Refis (PL 4.728/2020) deve ser votado até o final do ano. Há grandes expectativas de que o projeto seja aprovado, tendo em vista o consenso acerca das dificuldades econômicas que a pandemia trouxe aos contribuintes.
Considerando a proximidade da abertura desse novo Refis, destacamos adiante alguns aspectos do texto do PL 4.728/2020 e, em seguida, alertamos para alguns procedimentos preparatórios que os contribuintes devem tomar para uma adesão tranquila ao programa.
Aspectos básicos do novo Refis (PL 4.728/2020)
Embora o texto do PL ainda não seja definitivo, é possível antecipar alguns aspectos básicos do Refis que dificilmente serão alterados na tramitação legislativa.
- Contribuintes abrangidos: pessoas físicas e pessoas jurídicas;
- Dívidas passíveis de inclusão: dívidas federais de natureza tributária ou não, administradas pela PGFN ou pela RFB, vencidas até o mês anterior à entrada em vigência da lei;
- Condições de parcelamento e benefícios: as condições de parcelamento e benefícios variam de acordo com a redução dos rendimentos verificada pelos contribuintes comparando-se o período de março a dezembro de 2020 com o mesmo período de 2019. Vejam a tabela abaixo:
Pessoas Jurídicas |
|||
---|---|---|---|
Situação do contribuinte (redução do faturamento de 2019 para 2020) |
Pedágio |
Limitação da utilização de prejuízo fiscal e créditos acumulados |
Valor remanescente a ser pago em 144 parcelas, com as seguintes reduções de juros de mora, multa de mora e encargos legais (respectivamente): |
Redução de 0% a 14,99% (contribuintes que tiveram aumento de faturamento enquadram-se nessa modalidade); |
Mínimo de 25% da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas; |
Limitada a 25% da dívida consolidada, após pagamento do pedágio; |
65%, 65% e 75%;
|
Redução de 15% a 29,99% (contribuintes que apresentaram patrimônio líquido negativo na data-base de 31/12/2020 enquadram-se nessa modalidade); |
Mínimo de 20% da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas; |
Limitada a 30% da dívida consolidada, após pagamento do pedágio; |
70%, 70% e 80%;
|
Redução de 30% a 44,99%; |
Mínimo de 15% da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas; |
Limitada a 35% da dívida consolidada, após pagamento do pedágio; |
75%, 75% e 85%; |
Redução de 45% a 59,99%; |
Mínimo de 10% da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas; |
Limitada a 40% da dívida consolidada, após pagamento do pedágio; |
80%, 80% e 90%; |
Redução de 60% a 79,99%; |
Mínimo de 5% da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas; |
Limitada a 45% da dívida consolidada, após pagamento do pedágio; |
85%, 85% e 95%;
|
Redução igual ou superior a 80%; |
Mínimo de 2,5% da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas; |
Limitada a 50% da dívida consolidada, após pagamento do pedágio; |
90%, 90% e 100%. |
Pessoas Físicas |
|||
Situação do contribuinte (redução dos rendimentos tributáveis declarados na DIRPF de 2019 para 2020) |
Pedágio |
Limitação da utilização de prejuízo fiscal e créditos acumulados |
Valor remanescente a ser pago em 144 parcelas, com as seguintes reduções de juros de mora, multa de mora e encargos legais (respectivamente): |
Redução de 0% a 14,99% (contribuintes que tiveram aumento de rendimentos enquadram-se nessa modalidade); |
Mínimo de 5% da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas; |
n/a; |
85%, 85% e 95%; |
Redução igual ou superior a 15%; |
Mínimo de 20% da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas; |
n/a; |
90%, 90% e 100%. |
Preparativos para eventual adesão ao novo Refis
A adesão a parcelamentos extraordinários, tal como o novo Refis, é um procedimento que requer uma análise jurídica e financeira prévia e cuidadosa. Trata-se, com efeito, de uma decisão que pode afetar significativamente o fluxo de caixa das empresas e das pessoas físicas pelos próximos anos.
Dada a importância dessa decisão e, considerando que muitas vezes os prazos para adesão a esses parcelamentos são curtos, alertamos para alguns procedimentos preparatórios que podem ser tomados pelos contribuintes antes mesmo da publicação da lei instituindo o novo Refis:
- Levantamento, análise e organização dos passivos fiscais: verificar quais os passivos fiscais serão incluídos no parcelamento;
- Analisar a viabilidade de desistência de recursos administrativos e de defesas judiciais relacionadas aos passivos fiscais (a desistência de recursos e de defesas é um requisito para incluir as dívidas em parcelamento);
- Regularização de obrigações fiscais acessórias (a exemplo da ECF e da DIRPF): documentos que provavelmente serão utilizados pela RFB ou PGFN para verificação da redução de faturamento e de rendimentos tributáveis;
- Simulações de parcelamento para verificar o comprometimento de caixa futuro com o pagamento das parcelas;
- Reorganizações societárias de modo a aproveitar prejuízos fiscais de empresas de um mesmo grupo (o novo Refis permite a utilização de prejuízos fiscais da empresa controladora pela controlada e vice-versa. Isso também é possível em relação a empresas com controle comum).
Tomadas essas medidas, acreditamos que o contribuinte poderá tomar uma decisão mais segura acerca da possível adesão ao novo parcelamento extraordinário.