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LGPD: Controlador, Operador, Encarregado. Quem são e qual a função de cada um deles?
Letícia Assumpção de Oliveira
A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) – Lei nº 13.709/2018 – trouxe figuras importantes para o ambiente empresarial, as quais precisam ser compreendidas para o correto cumprimento da legislação. Conheça abaixo os principais personagens da LGPD:
1) Controlador: De acordo com o art. 5º, VI, da LGPD, é a “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais”.
O Controlador, portanto, pode ser a empresa privada, o órgão público ou mesmo a pessoa física que detém os dados pessoais do titular. É quem coordena e define como se dará o tratamento dos dados, da coleta à eliminação.
Dentre as obrigações do Controlador, destacamos a de garantir a transparência e a comunicação com o titular dos dados, além de ser o responsável por, em conjunto com o seu jurídico, elaborar o Relatório de Adequação, documento que contém o mapeamento dos processos de tratamento de dados pessoais dentro da empresa, análise de riscos e plano de ação com medidas de segurança e prevenção a vazamento de dados.
Será o Controlador, juntamente com o Operador (definido abaixo), o responsável por responder pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos decorrentes do tratamento de dados e de qualquer outro tipo de violação à legislação, conforme art. 42 da LGPD.
2) Operador: É a “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador” (Art. 5º, VII, da LGPD).
Portanto, é o Operador, a mando do Controlador, que irá realizar o tratamento dos dados de acordo com as diretrizes da LGPD.
O Controlador e o Operador, na qualidade de Agentes de Tratamento, serão juridicamente responsáveis pela segurança e privacidade dos dados e pela indicação de um Encarregado (definido abaixo).
3) Encarregado: Também conhecido como Data Protection Officer (DPO), é o profissional que possui conhecimento na matéria de privacidade e proteção de dados e fiscaliza a aplicação da LGPD dentro da empresa. Além disso, é o responsável por intermediar a comunicação entre o Controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme previsto no art. 41, § 2º da LGPD.
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