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Contratos de transferência de tecnologia – Como funciona o contrato assinado para a produção nacional da Vacina Astrazeneca?
Gabriele Legroski
No início do mês de junho, a Fiocruz e seu Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos/Fiocruz) assinaram contrato de transferência de tecnologia da vacina contra a Covid-19 com a farmacêutica AstraZeneca. A formalização desta relação contratual possibilita a produção nacional do IFA (Insumo Farmacêutico Ativo) da vacina, ou seja, do insumo farmacêutico que contém a tecnologia do vírus necessária para a aquisição de imunidade.
De acordo com a presidente da Fiocruz, estima-se que até outubro deste ano o Brasil consiga distribuir vacinas 100% nacionais com uma das plataformas tecnológicas mais avançadas do mundo.
Mas afinal, o que são contratos de transferência de tecnologia e como funcionam?
Hoje em dia, a tecnologia é um dos ativos mais valiosos em todo o mundo. Ela gera bem-estar social, desenvolvimento econômico, científico e inovação.
Por sua vez, os contratos de transferência de tecnologia são instrumentos estratégicos e comerciais que asseguram a transferência dos direitos de exploração sobre uma determinada técnica, fórmula, método e/ou processo aplicado na obtenção de um produto, o qual pode ser desde um ativo de saúde como o IFA da vacina, até um software. Com estes contratos, a empresa criadora e que transfere a tecnologia pode alavancar receitas imediatas, enquanto a receptora explora o mercado em larga escala e também obtém lucros.
Ressalta-se que tais contratos podem ser elaborados para tecnologias patenteadas ou não, desde que estas últimas não apresentem inovação técnica, mas possuam alto valor industrial.
Em razão da importância que possuem, de acordo com o art. 211 da Lei n° 9.279/1996 - Lei de Propriedade Industrial – os contratos de transferência de tecnologia firmados entre empresas nacionais ou nacionais e estrangeiras, devem ser registrados perante o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial - para que possuam validade jurídica junto à terceiros.
Por isso, é fundamental o apoio e a orientação de um advogado especializado para a elaboração e assinatura de contratos que envolvam negócios com transferência de tecnologia. Neste sentido, o VLMA está à disposição para prestar auxílio e outros esclarecimentos acerca do tema.