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Comprou um imóvel e o proprietário faleceu ou se recusa a fazer a transferência, saiba que é possível registrar a propriedade sem recorrer ao judiciário.
Soliane Ferreira

Comprou um imóvel e o proprietário faleceu ou se recusa a fazer a transferência, saiba que é possível registrar a propriedade sem recorrer ao judiciário.
Essa inovação, trazida na lei n.º 14.382/2022, permite que o comprador de determinado imóvel consiga a transferência de um imóvel para o seu nome em casos em que o vendedor deixou de cumprir com as obrigações assumidas no contrato de compra e venda, sem necessidade de acionar o judiciário.
O procedimento da adjudicação compulsória extrajudicial é conduzido, obrigatoriamente, por advogado ou defensor público perante o próprio cartório de registro de imóveis onde o imóvel está registrado sem cláusula de arrependimento, comprovando a existência de instrumento de promessa de compra e venda e o inadimplemento do vendedor em consumar a compra e venda em questão.
Uma vez que todos os requisitos previstos na legislação sejam preenchidos, o cartório procederá ao registro do imóvel em nome do comprador, alterando assim a matrícula do imóvel e, consequentemente, o seu proprietário.
A vantagem de utilizar este mecanismo é maior rapidez e menos custos do que a propositura de ação judicial específica, que antes da publicação e regulamentação da legislação, era o único caminho.
Caso você esteja diante de uma situação com esta, procure o nosso time de especialistas que, certamente, poderemos ajudar.