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Atualização de Bens Declarados pelo REARP: entenda como funciona
Elisa Grande
A Lei 15.265/2025 instituiu o Regime Especial de Atualização Patrimonial (REARP), que permite a pessoas físicas e jurídicas atualizarem o valor de imóveis e bens móveis sujeitos a registro, no Brasil ou no exterior, para o valor de mercado — com tributação reduzida e definitiva.
No vídeo acima, explicamos como a modalidade funciona, quem pode aderir e quais são os benefícios, como:
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Tributação fixa de 4% para pessoas físicas e 8% para pessoas jurídicas sobre a diferença entre o valor declarado e o valor atualizado;
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Atualização patrimonial com impacto positivo na organização do patrimônio;
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Redução significativa de tributação em futuras alienações, desde que respeitados os prazos do regime:
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5 anos para imóveis
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2 anos para bens móveis registrados
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A adesão ao REARP é válida somente até 19 de fevereiro de 2026.
Para ajudar na análise de viabilidade, preparamos um material detalhado com simulações práticas e exemplos numéricos.
👉 Faça o download do material completo no link abaixo.