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A partir do final de maio de 2025, empresas terão que avaliar riscos à saúde mental nos planos de segurança e saúde no trabalho.
Joana Pereira

A identificação e gestão de riscos psicossociais nas empresas passa a ser obrigatória a partir de 26 de maio de 2025.
A exigência foi estabelecida pela atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), publicada no fim de 2024, passando a prever que, ao formular o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), além de considerar os já conhecidos riscos relacionados a acidentes, fatores ergonômicos, agentes físicos, químicos ou biológicos, as empresas precisarão considerar questões que podem impactar a saúde mental dos empregados.
Riscos psicossociais são fatores relacionados ao ambiente de trabalho que podem afetar a saúde mental, emocional e física dos trabalhadores, como por exemplo, jornadas extensas, assédio moral, metas e cobranças exorbitantes, conflitos interpessoais, ausência de suporte, entre outros.
Para as advogadas trabalhistas do escritório VLMA, Amanda e Joana, “A exigência de um PGR incluindo esses riscos não é por acaso. O documento serve para identificar previamente os perigos no ambiente de trabalho e garantir que sejam tomadas medidas para eliminá-los, preveni-los ou, pelo menos, reduzi-los, promovendo a saúde mental dos trabalhares e contribuindo para o aumento da produtividade”.
O VLMA tem uma equipe especializada em Relações de Trabalho, que oferece treinamento às empresas com o objetivo de esclarecer dúvidas, preparar os gestores e proteger as operações. Entre em contato conosco e agende o seu treinamento.