entre em contato

publications 

Questions and Answers

A importância do Compliance na Nova Lei de Licitação (Lei n. 14.133/2021)

Julia Lima

O Compliance no Brasil / É obrigatório ter um Programa de Compliance?

A Lei n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) representou o marco legal dos Programas de Compliance no Brasil, inicialmente voltados para implantação por empresas privadas que detinham relação contratual com a Administração Pública. Porém, conforme Art. 7º, VIII, tais programas não possuíam caráter obrigatório, sendo um mecanismos para prevenção de condutas ilícitas e para limitar a aplicação de eventuais sanções.

Todavia, sobretudo a partir da Lei n. 13.303/2016 (Lei das Estatais), a qualidade facultativa da implementação de procedimentos assecuratórios da integridade passou a ter caráter obrigatório para empresas públicas. Ou seja, as estatais passaram a ser obrigadas a adotar Programas de Compliance (podendo, até mesmo, exigir de seus parceiros e contratados a implementação de um programa) para detectar e evitar eventuais violações às leis aplicáveis e gerenciamento de riscos no exercício de suas atividades.

Por sua vez, a Lei n. 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) criou a obrigação de que empresas vencedoras de certames públicos em contratações de grande vulto tenham implementada Programa de Compliance, conforme art. 25, §4º, obrigação antes prevista apenas em esfera estadual, a exemplo dos estados de Pernambuco (Lei Estadual n. 16.722/2019),  Amazonas (Lei Estadual n. 4.730/2018), Rio Grande do Sul (Lei Estadual n. 15.228/2018), Goiás (Lei Estadual n. 20.489/2019), Distrito Federal (Lei Distrital n. 6.308/2019), entre outros

Compliance e o Programa de Integridade / Quais as diferenças entre Políticas de Integridade, Programa de Integridade e Compliance?

As normas que abordam políticas anticorrupção utilizam os termos “Políticas de Integridade” e “Programa de Integridade”.

O termo Políticas de Integridade se refere especificamente a normas internas que tratem de temas específicos. São medidas diversas das que compõem um Programa de integridade.

Já um Programa de integridade é um conjunto de medidas – políticas de integridade – que têm por objetivo a prevenção, detecção e remediação de eventuais atos lesivos à Administração Pública e práticas ilegais.

Finalmente, Compliance refere-se ao monitoramento das atividades da empresa, com o objetivo de apontar e analisar riscos inerentes à atividade empresarial, especialmente no que tange ao cumprimento das diversas normas aplicáveis.

Assim, um bom Programa de Compliance engloba um Programa de Integridade efetivo que conta com diversas Políticas de Integridade, que possuem como objetivo assegurar o cumprimento das leis, especialmente aquelas que visam ao combate a fraudes e corrupção.

A Nova Lei de Licitação e o Compliance / Quais os benefícios da Implantação de um Programa de Integridade?

Conforme exposto, a Nova Lei de Licitações prevê obrigações a empresas privadas no que se refere a implementação de Programas de Integridade. Porém estas determinações não são um critério excludente para a participação em processos licitatórios.

Entretanto, uma vez encerrado o certame de grande vulto, a empresa vencedora terá 06 meses para implementar as medidas necessárias para criação do Programa. Demonstrando, portanto, a intenção por parte do Poder Público de se relacionar exclusivamente com empresas que tenham adotado medidas compatíveis ao combate à corrupção.

Além da obrigatoriedade da implementação, a Nova Lei de Licitações também engloba benefícios para empresas que já possuam Programas de Compliance efetivos quando da proposição para participar nos processos licitatórios.

Tais benefícios compreendem um critério de desempate na fase de apresentação de propostas em razão do desenvolvimento de Programas de Integridade (Art. 6º, IV); uma segurança adicional à empresa em caso de apuração de infrações administrativas e penais cometidas por seus colaboradores, tendo em vista a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle (Art. 156, §1º, V); além de servir como requisito para a reabilitação para contratar com o poder público em caso de aplicação de sanções (Art. 163, Parágrafo único).

Riscos específicos de empresas que se relacionam com o Poder Público / Como colocar em prática um Programa de Compliance voltado para relações com o Poder Público?

Programas de Compliance efetivos envolvem uma análise minuciosa do funcionamento de empresas a fim de identificar os principais riscos no exercício da atividade empresarial, sejam estes operacionais, regulatórios ou financeiros. Políticas de relacionamento com o setor público devem fazer parte de um Programa de Integridade, e consequentemente de Compliance, de empresas que fornecem bens e serviços para a Administração Pública direta e indireta.

Entre as medidas específicas que devem ser abordadas aos se implantar um Programa de Compliance, recomenda-se:

  • O estabelecimento de política clara e efetiva sobre relacionamento com o setor público, capaz de mitigar, sem engessar a operação da empresa, riscos relacionados à participação em licitações e contratações diretas;
  • A previsão de determinações específicas de que processos que envolvam atividades de alto risco passem pela aprovação de nível hierárquico elevado ou de órgão específico de Compliance/Integridade da empresa;
  • A imposição de regras que determinem a rotatividade de funcionários em contato com agentes públicos, para diminuir a possibilidade de vícios, ou regras que vedem a realização de reunião de um único funcionário da empresa com agentes públicos;
  • A limitação da discricionariedade de funcionários responsáveis por operações sensíveis, adotando parâmetros bem definidos para a tomada de decisões.

O VLMA está à disposição para implementar Programa de Compliance efetivos e que resultam em benefícios para empresas que se relacionam contratualmente com a Administração Pública.

date: October/2021

We use cookies and other technologies to improve your experience and analyze traffic information on our website. To know more, take a look at our Privacy Policy.