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Perguntas e Respostas

Tributação dos ganhos de capital da pessoa física

Vitor Serenato

O que são ganhos de capital da pessoa física?

Quando uma pessoa física aliena bens e direitos, tais como imóveis e quotas de sociedades, a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição desses bens ou direitos corresponde a um ganho de capital obtido pela pessoa física.

 

Qual é a tributação sobre os ganhos de capital?

O Imposto de Renda das Pessoas Físicas incidente sobre os ganhos de capital (“IRPF-GCAP”) recebe um tratamento tributário específico, diverso daquele em que as alíquotas vão de 0 a 27,5%. 

O IRPF-GCAP incide sobre o ganho de capital em alíquotas progressivas, de acordo com a tabela abaixo:

Ganho de capital

Alíquotas progressivas

Até R$ 5.000.000,00

15%

De R$ 5.000.000,01

a R$ 10.000.000,00

17%

De R$ 10.000.000,01

a R$ 30.000.000,00

20%

A partir de R$ 30.000.000,01  

22,5%

As alíquotas são “progressivas”, pois progridem de acordo com o aumento do ganho de capital, sendo aplicadas em faixas. Isso significa que se houver um ganho de capital de R$ 6.000.000,00, a parcela de R$ 5.000.000,00 será tributada à alíquota de 15% e a parcela remanescente, de R$ 1.000.000,00, será tributada à alíquota de 17%.

 

Há isenções?

As principais isenções do IRPF-GCAP são as seguintes:

  • isenção sobre a alienação de bens e direitos de pequeno valor, assim considerados os bens e direitos cujo valor de alienação mensal não ultrapasse R$ 35.000,00;
  • isenção na permuta de imóveis sem torna (complementação do preço). Sobre o valor da torna, há incidência proporcional do IRPF-GCAP.
  • isenção para alienação de imóvel único cujo valor de alienação não ultrapasse R$ 440.000,00;
  • isenção sobre o ganho de capital auferido na alienação de imóvel residencial que seja aplicado, dentro de 180 dias, para aquisição de outro imóvel residencial;

A legislação também prevê fatores de redução do ganho de capital na alienação de imóveis, aplicáveis de forma proporcional à antiguidade do imóvel. Em outros termos, quanto mais antiga a data de aquisição de um imóvel, maior será a redução do ganho de capital na alienação desse imóvel.

 

Como deve ser feito o recolhimento e declaração do “IR-GCAP”?

Muitos contribuintes acreditam que o Imposto de Renda, de forma geral, deve ser apurado e recolhido apenas anualmente, até o final de abril de cada ano, com a entrega da declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

O IRPF-GCAP, no entanto, deve ser apurado e recolhido pelo próprio contribuinte até o último dia útil do mês subsequente à alienação. A apuração e a emissão da guia para pagamento podem ser realizadas por meio do programa “GCAP”, disponibilizado pela Receita Federal. Esse programa não transmite nenhum tipo de informação à Receita Federal, tratando-se apenas de um programa auxiliar.

A informação da operação de alienação à Receita Federal, por sua vez, é que deverá ser feita no ano seguinte, com a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda. Cumpre reiterar: é apenas a informação da operação que deve ser feita anualmente. O recolhimento do tributo, como dito acima, deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente à alienação.

Observações

Trouxemos acima apenas as regras gerais de funcionamento do IRPF-GCAP. A legislação, no entanto, contém regras específicas para algumas operações, tal como a venda de imóveis rurais, em que o custo de aquisição e o valor de alienação são determinados a partir do valor da terra nua constante na Declaração do Imposto Territorial Rural.

 

data: junho/2022

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