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STJ decide que decisões sobre a "exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins" podem ser revistas
Vitor Serenato
Na última quarta-feira (11/09), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a União pode ajuizar ação rescisória para rever determinadas decisões judiciais que reconheceram aos contribuintes o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A tese de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, conhecida como a “tese do século”, teve Repercussão Geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2008. No entanto, o julgamento de mérito foi concluído apenas em 15/03/2017, com decisão favorável aos contribuintes.
Mais de quatro anos após o julgamento de mérito, em 13/05/2021, o STF decidiu "modular os efeitos da decisão" para determinar que, a partir da data do julgamento (15/03/2017), a tese teria efeitos apenas prospectivos. Ficaram resguardados os contribuintes que ajuizaram ações antes dessa data, permitindo-lhes reaver os valores indevidamente recolhidos no passado, inclusive antes de 15/03/2017.
Para os contribuintes que ajuizaram ações após 15/03/2017, de acordo com a modulação dos efeitos, não haveria direito à recuperação dos tributos recolhidos antes dessa data.
Nos casos em que houver decisões judiciais transitadas em julgado que reconheçam o direito à recuperação de tributos anteriores a 15/03/2017, o STJ decidiu que a União poderá ajuizar ação rescisória para rever, ou melhor, rescindir tais decisões.
Os contribuintes que se enquadrem nesse cenário e venham a ser alvo de uma ação rescisória poderão, ao final, ser cobrados pelos créditos tributários que foram restituídos ou compensados em desacordo com a modulação de efeitos do STF na chamada "tese do século".