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STJ decide pela não incidência de IRRF sobre planos de Stock Options
Vitor Serenato
No dia 11 de setembro de 2024, o STJ decidiu que os planos de Stock Options oferecidos por empresas a seus funcionários e administradores não estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), afastando a tributação sobre as pessoas físicas com alíquotas que chegavam a 27,5%.
- O que são Stock Options?
Com o objetivo de atrair e reter talentos, as empresas podem oferecer aos seus colaboradores o direito de comprar ações ou quotas da própria empresa no futuro ("stock options") com condições e preço pré-estabelecidos no presente ("preço de exercício").
Se no futuro o valor das ações ou quotas for superior ao preço de exercício, o funcionário terá uma vantagem financeira ao exercer a opção de compra e se tornará acionista ou quotista da empresa.
Os planos de Stock Options, dependendo de sua estrutura e condições, podem ser classificados como “operações de natureza mercantil” ou como “benefício decorrente de contrato de emprego (natureza salarial)”. Essa classificação é crucial para determinar o tratamento jurídico (fiscal, trabalhista, previdenciário) a ser aplicado.
O tema é recorrente nos tribunais, tanto judiciais quanto administrativos, onde se discute a natureza dos planos para classificá-los como “operações mercantis” ou “benefícios de natureza salarial”. Em regra, se um plano é facultativo, oneroso (exige desembolso por parte do colaborador) e envolve risco (possibilidade de perda do valor), ele tende a ser caracterizado como uma “operação de natureza mercantil”.
- Quais foram os fundamentos da decisão do STJ?
No caso julgado, prevaleceu o entendimento de que o plano de Stock Options analisado configurava uma “operação de natureza mercantil”. Portanto, para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física, a tributação aplicável seria a de ganho de capital (com alíquotas de 15% a 22,5%), incidente no momento da eventual venda das ações pelo beneficiário do plano.
Com isso, afastou-se a tributação como “rendimentos do trabalho”, que teria incidência via retenção na fonte (IRRF), com alíquotas progressivas de até 27,5% no momento da concessão das opções de compra.
No entanto, a íntegra da decisão ainda está pendente de publicação, e será necessário aguardar para analisar detalhadamente como os Ministros avaliaram os critérios de classificação.
Embora a decisão seja positiva, apenas com essa análise detalhada será possível determinar a aplicabilidade do tratamento como “ganho de capital” para outros planos de Stock Options.
- Quais são os efeitos da decisão do STJ?
A decisão do STJ foi proferida em julgamento de recursos repetitivos, o que significa que a tese deverá ser aplicada pelos tribunais regionais e pela Receita Federal em casos semelhantes.
Além disso, a decisão pode servir como parâmetro para definir o tratamento adequado dos planos de Stock Options em outras questões, como a incidência de contribuições previdenciárias sobre os benefícios.
A equipe do VLMA está à disposição e trará atualizações sobre o tema após a publicação da decisão.