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Síndrome de Burnout é reconhecida como doença ocupacional
Joana Pereira
Em 1º de janeiro de 2022, com a nova classificação da OMS (Organização Mundial do Trabalho), o Burnout passou a ser considerada uma doença do trabalho.
A síndrome é classificada como “estresse crônico no trabalho que não foi administrado com sucesso”. Os principais sintomas são: sensação de esgotamento/exaustão físico e mental; cinismo ou sentimentos negativos relacionados ao trabalho; sensação de ineficácia e falta de realização.
A OMS esclareceu que a síndrome de Burnout é fenômeno diretamente vinculado às relações de trabalho, o que acaba por gerar responsabilização do empregador, não podendo ser atribuída a outros contextos de vida dos indivíduos.
Para a comprovação da doença e do nexo causal, será necessário reunir documentos como atestados, laudos e relatórios médicos que detalhem todo o problema, e informar o período necessário de afastamento do trabalho para solicitar perícia técnica junto ao INSS. É preciso também abrir uma comunicação de acidente de trabalho (CAT).
Em caso de eventual afastamento, vale a máxima já conhecida das empresas: até 15 dias de ausência, o salário será mantido pela empresa; período superior a 15 dias, o trabalhador poderá solicitar o auxílio-doença, que prevê a estabilidade provisória por 12 meses após o fim do auxílio, ou até mesmo aposentadoria por invalidez.
Para as empresas mitigarem riscos jurídicos e financeiros, é importante o desenvolvimento de formas de consciência na prevenção da doença, mantendo o ambiente de trabalho seguro e saudável, respeitando a legislação vigente no que se refere à jornada de trabalho, intervalos, metas dentro de um contexto de razoabilidade, realização de exames periódicos, entre outros.