publicações
Perguntas e Respostas
Resolução de Conflitos
Maria Victória Ferraz
MEDIAÇÃO
O que é: As partes em um conflito tentam, com a ajuda de um mediador, que ouve ambas separadamente ou em conjunto, mantendo o sigilo profissional sobre as eventuais informações confidenciais compartilhadas, chegar a um acordo amigável. O procedimento de mediação é estruturado e regulamentado, visando a obtenção de acordo.
Vantagens: Celeridade, confidencialidade, baixo custo, possibilidade de execução do acordo perante o Poder Judiciário.
Desvantagens: Em caso de insucesso, há aumento de custos e tempo sem, em contrapartida, a resolução da disputa.
Mais indicado quando: As partes mantêm uma relação duradoura (comercial ou afetiva) e o litígio não envolve questões complexas, que necessitam de extensa produção probatória ou perícia.
ARBITRAGEM:
O que é: As partes selecionam um terceiro de sua confiança e especializado, que irá conduzir um procedimento semelhante ao judicial, com manifestação das partes e produção de provas. Ao final, o processo resulta em uma sentença vinculante, de comprimento obrigatório às partes, que poderá ser executada perante o Poder Judiciário.
Vantagens: Celeridade, confidencialidade, especialização, flexibilidade, possibilidade de obtenção de medidas de urgência e de execução da sentença perante o Poder Judiciário.
Desvantagens: Custos podem ser elevados, dependência do Poder Judiciário para medidas executivas (bloqueio de bens e outras medidas cautelares).
Mais indicado quando: As partes se deparam com conflitos complexos, que demandam conhecimento técnico e jurídico especializado do julgador, ou produção complexa de provas, como a perícia. Na arbitragem, se busca celeridade e técnica nas decisões.
PROCEDIMENTO JUDICIAL:
O que é: As partes recorrem ao juízo estatal para resolução de suas disputas.
Vantagens: Custos costumeiramente menores que os da arbitragem, possibilidade de recorrer diretamente ao juízo estatal para execução da sentença e medidas de urgência como bloqueios de bens.
Desvantagens: Morosidade, baixa especialização dos julgadores, possibilidade de recurso protelatórios.
É aconselhável consultar um advogado para assessorar na escolha do método mais adequado ao caso. Ainda, é possível a combinação de mais de um método para atender às necessidades das partes. Recomenda-se a presença de profissional da advocacia para representar os interesses das partes e assegurar que os procedimentos sejam realizados sem violações de seus direitos.