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Perguntas e Respostas

Resolução de Conflitos

Maria Victória Ferraz

MEDIAÇÃO 

O que é: As partes em um conflito tentam, com a ajuda de um mediador, que ouve ambas separadamente ou em conjunto, mantendo o sigilo profissional sobre as eventuais informações confidenciais compartilhadas, chegar a um acordo amigável. O procedimento de mediação é estruturado e regulamentado, visando a obtenção de acordo. 

Vantagens: Celeridade, confidencialidade, baixo custo, possibilidade de execução do acordo perante o Poder Judiciário. 

Desvantagens: Em caso de insucesso, há aumento de custos e tempo sem, em contrapartida, a resolução da disputa. 

Mais indicado quando: As partes mantêm uma relação duradoura (comercial ou afetiva) e o litígio não envolve questões complexas, que necessitam de extensa produção probatória ou perícia. 

 

ARBITRAGEM: 

O que é: As partes selecionam um terceiro de sua confiança e especializado, que irá conduzir um procedimento semelhante ao judicial, com manifestação das partes e produção de provas.  Ao final, o processo resulta em uma sentença vinculante, de comprimento obrigatório às partes, que poderá ser executada perante o Poder Judiciário. 

Vantagens: Celeridade, confidencialidade, especialização, flexibilidade, possibilidade de obtenção de medidas de urgência e de execução da sentença perante o Poder Judiciário. 

Desvantagens: Custos podem ser elevados, dependência do Poder Judiciário para medidas executivas (bloqueio de bens e outras medidas cautelares). 

Mais indicado quando: As partes se deparam com conflitos complexos, que demandam conhecimento técnico e jurídico especializado do julgador, ou produção complexa de provas, como a perícia. Na arbitragem, se busca celeridade e técnica nas decisões. 

 

PROCEDIMENTO JUDICIAL:

O que é: As partes recorrem ao juízo estatal para resolução de suas disputas. 

Vantagens: Custos costumeiramente menores que os da arbitragem, possibilidade de recorrer diretamente ao juízo estatal para execução da sentença e medidas de urgência como bloqueios de bens. 

Desvantagens: Morosidade, baixa especialização dos julgadores, possibilidade de recurso protelatórios.  

 

É aconselhável consultar um advogado para assessorar na escolha do método mais adequado ao caso. Ainda, é possível a combinação de mais de um método para atender às necessidades das partes. Recomenda-se a presença de profissional da advocacia para representar os interesses das partes e assegurar que os procedimentos sejam realizados sem violações de seus direitos. 

 

data: julho/2022

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