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Regularize suas dívidas com a União antes de setembro: PGFN lança novo edital de transação tributária

Larissa do Carmo Silva

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 6/2026, abrindo nova oportunidade para contribuintes regularizarem dívidas inscritas na Dívida Ativa da União. As adesões vão até 30 de setembro de 2026.

O programa abrange débitos tributários e não tributários com valor consolidado de até R$ 45 milhões por contribuinte, com condições ajustadas à capacidade econômica de cada devedor e ao grau de recuperabilidade dos créditos.

O edital contempla quatro modalidades:

  1. Transação por capacidade de pagamento:  para a maioria dos contribuintes, com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos (limite de 65% do valor total), entrada de 6% em até 6 parcelas e saldo em até 114 meses
  2. Transação de débitos irrecuperáveis: para dívidas inscritas há mais de 15 anos sem garantia, empresas falidas, em recuperação judicial ou com CNPJ baixado/inapto, com entrada de 5% em até 12 parcelas e saldo em até 108 meses
  3. Transação de pequeno valor: para inscrições de até 60 salários-mínimos de responsabilidade de pessoa física, MEI, ME ou EPP, com descontos que variam de 30% a 50% e parcelamento em até 55 meses
  4. Transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança: sem desconto, com entrada entre 30% e 50% e saldo em até 12 meses

Para pessoas físicas, MEI, ME, EPP, cooperativas, Santas Casas e instituições de ensino, as condições são mais vantajosas em todas as modalidades: limite de desconto ampliado para 70%, prazo de até 133 meses e, nos débitos irrecuperáveis, entrada reduzida para 5%.

Novidade: entrada é dispensada no caso de pagamento à vista.

Pontos de atenção antes de aderir:

- Contribuintes com discussões judiciais em andamento devem apresentar pedido de desistência em até 60 dias após a formalização

- É necessário manter regularidade do FGTS e das obrigações fiscais futuras perante PGFN e Receita Federal, com prazo de 90 dias para regularização de débitos supervenientes

- O programa não admite o uso de créditos de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL

- A rescisão por inadimplência veda nova transação por 2 anos,  mesmo para dívidas distintas

A adesão pode ser uma excelente oportunidade, mas exige análise cuidadosa. Nem sempre desistir de uma discussão judicial é o caminho mais vantajoso, e a escolha da modalidade correta pode fazer diferença significativa no resultado.

Ficou com dúvidas ou quer avaliar se vale a pena aderir? Entre em contato.

data: junho/2026

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