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Perguntas e Respostas

Registro de Marca

Maria Victoria Ferraz

A DIFERENÇA ENTRE O REGISTRO DE MARCA E O REGISTRO DO NOME EMPRESARIAL PERANTE A JUNTA COMERCIAL (PARA OBTENÇÃO DO CNPJ)

O nome empresarial tem como objetivo a identificação da pessoa jurídica, para que ela possa responder perante os órgãos públicos e a sociedade, bem como realizar todos os atos necessários ao seu funcionamento, incluindo cumprimento de obrigações legais. O seu registro é realizado pelas Juntas Comerciais dos estados, que por sua vez remetem as informações à Receita Federal para que seja inserida no CNPJ e receba o número de cadastro correspondente posteriores atualizações. O nome empresarial deve conter indicações da atividade exercida e tipo societário adotado. Como as juntas comerciais são estaduais, o seu uso exclusivo é garantido apenas a nível estadual. 

Já a marca não tem o propósito de identificação para fins jurídicos e fiscais, mas sim comerciais, emocionais e intelectuais. A marca é a forma do empreendedor se conectar e ser identificado pelo público. Em resumo, trata-se de sua identidade visual e distintiva. Ela pode conter apenas o elemento nominativo (forma escrita), apenas elemento figurativo (imagens e elementos visuais), ou ambos, configurando uma marca mista. Seu registro é realizado pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual e garante a proteção de uso em todo o território nacional.

 

POR QUE REGISTRAR A SUA MARCA?

O sistema de registros de marcas tem como principal objetivo a proteção do nome e identidade visual utilizada pelos empreendedores, através de sociedades empresárias, para evitar que outros agentes se utilizem do seu trabalho realizado para tornar a marca reconhecida e obtenham vantagens em posicionamento de mercado. Outra razão importante, é impedir que a utilização de marcas muito semelhantes ou idênticas, no mesmo seguimento, causem confusão no consumidor, direcione o público de forma equivocada e possibilite que o empreendedor que tornou a marca conhecida através de seu trabalho seja prejudicado pelo seu uso indevido por atores que não atendem às expectativas do público. 

 

COMO ANALISAR O RISCO DE INDEFERIMENTO OU PERDA DO DIREITO DE USO DA MARCA?

O risco de indeferimento ou perda posterior do direito de uso deve ser analisado pelo empreendedor no momento da escolha da marca que pretende utilizar para conduzir seus negócios. Entre outros fatores, deve se analisar as vedações legais ao registro de determinadas marcas, a existência de outros agentes no mesmo seguimento e os registros já existentes. Recomenda-se sempre a consulta e acompanhamento de um advogado na análise da viabilidade da marca e condução do processo de registro, para evitar frustrações e eventual necessidade de abandono de marca já conhecida do público-alvo. 

 

COMO SE DÁ O PROCESSO PERANTE O INPI?

Inicialmente é realizado o protocolo do pedido de registro perante o INPI. O requerimento deve conter a classe de bens ou serviços que se pretender oferecer utilizando a marca, que delimita o seguimento de mercado dentro o qual o empreendedor pretender exercer o direito de exclusividade de utilização. Há um prazo para que interessados manifestem oposição à concessão do registro. Há possibilidade de resposta em caso de apresentação de oposição. Caso não haja oposição dentro do prazo, o INPI procede à sua análise própria da possibilidade de concessão do registro. Após o período de análise, há uma taxa de concessão a ser paga para que seja concluído o registro, e o uso exclusivo da marca por 10 anos seja garantido, com possibilidade ilimitada de renovação. Em caso de indeferimento, cabe recurso administrativo. 

 

data: janeiro/2024

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