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Perguntas e Respostas
Qual é a função da administração societária?
Maria Eduarda Soares
O administrador, ou administradores, das Sociedades Empresárias são os responsáveis por praticar atos fundamentais para o exercício do objeto social da empresa, representá-la perante terceiros, bem como zelar pelo cumprimento da lei, das normas estabelecidas no Contrato ou Estatuto Social, e das decisões tomadas pelos sócios ou acionistas em nome desta.
Os poderes, benefícios, funções e restrições provenientes desta função podem, e devem, ser especificados nos instrumentos de sua nomeação, para garantir a segurança jurídica de ambas as partes.
Quem pode ser administrador?
A administração pode ser exercida por um ou mais indivíduos, sendo estes sócios ou não sócios (e acionistas ou não), nomeados no Contrato/Estatuto Social, ou instrumento particular.
Ficam vedados de administrar as Sociedades Empresárias pela Lei, no entanto, os absolutamente e/ou relativamente incapazes, as Pessoas Jurídicas, pessoas impedidas por Lei especial, e aqueles que se enquadrarem no §1º do Art. 1.011 do Código Civil.
Como pode ser feita a remuneração dos administradores?
Quanto à remuneração dos administradores, não há uma uniformização ou previsão fixa na Lei, então deverá ser acordado entre as partes. Dentre as formas mais comuns de remuneração, podemos citar a retirada de pró-labore e stock options.