entre em contato

publicações

Artigo

O nome da empresa não é sinônimo de marca: saiba como proteger a identidade do seu negócio.

Paula G. do Carmo e Marina Assis

O nome empresarial, frequentemente denominado por razão social, é apresentado no momento da abertura de uma sociedade, o qual é registrado após o arquivamento dos documentos constitutivos na Junta Comercial, que é circunscrita a partir de cada unidade federativa, ou seja, por estado ou Distrito Federal.

Dessa forma, nos termos do artigo 1.166 do Código Civil, a proteção do nome empresarial, em regra, se limita ao estado em que foi registrado e se estenderá a outras unidades federativas na medida em que forem abertas filiais ou, ainda, se solicitado o registro de forma especial.

Nos termos da Lei de Propriedade Industrial (LPI), a marca de produto ou serviço é “aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.”, é o que se conhece por “sinal marcário”.

O sinal marcário representa o nome popular da marca e pode ser registrado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, de forma: (a) mista -marca em que se trata da combinação de elementos nominativos e figurativos; (b) nominativo – marca constituída apenas por letras ou combinação de palavras; (c) figurativa – marca elaborada por figura ou desenho. 

Regido pelo princípio da territorialidade, o artigo 129 da LPI, dispõe: “a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional (...)”.

A proteção legal do nome da empresa

Como são institutos distintos, na prática, o nome empresarial tão somente é utilizado para identificação da pessoa jurídica no exercício diário da atividade empresarial, já a marca empresarial é utilizada para caracterizar o produto oferecido pela pessoa jurídica, ou seja, a marca será responsável por causar o impacto desejado no público consumidor. Os nomes podem coincidir por escolha do responsável, mas o tratamento jurídico não se confunde.

A empresa proprietária do registro de um nome na Junta Comercial, bem como o detentor de determinada marca, quando forem pessoas diferentes, possuem legitimidade para fazer uso dos respectivos institutos, todavia, os conflitos podem surgir quando um nome empresarial é muito similar a marca alheia e ambos possuem produtos similares ou idênticos no mercado, o que poderia gerar confusão ao público.

Dessa forma, para solucionar os embates, seguindo precedentes do STJ - (REsp 971026/RS) as demandas tendem a ser regidas por três principais critérios: (a) especialidade; (b) territorialidade; (c) anterioridade.

  • Especialidade: se apresenta pelo ramo de atuação das empresas em conflito.Caso as empresas exerçam atividades ou forneçam produtos completamente diversos, entende-se que não há conflito na presença de uma marca e um nome empresarial semelhantes, podendo o INPI aceitar o registro dessa marca independente de nome empresarial similar já existir, portanto. 
  • Territorialidade: trata-se do tipo de proteção inicial que cada empresa possui. Ora, se o registro do nome empresarial apenas se deu no momento do arquivamento dos documentos na Junta Comercial Estadual, sem nenhum pedido especial de proteção nacional, evidente que seu nome empresarial se limita ao estado em que fora registrado. Em contrapartida, a marca registrada junto ao INPI é válida em todos os estados da federação e no Distrito Federal.
  • Anterioridade: este é o critério utilizado quando há registro de nome empresarial semelhante e a tentativa de utilização deste nome como marca, por dois ou mais agentes ao mesmo tempo. Há que se levar em conta qual foi a empresa que registrou primeiro o nome empresarial e em qual região; a empresa que registrou depois não terá direito ao uso do nome empresarial naquele estado específico, visto que a proteção do nome é apenas estatal, mas poderá usar em outros estado. Quanto a marca, valerá quem a registrar primeiro perante o INPI, mesmo que se trate de nome empresarial de titularidade de outro, desde que atuante em outra unidade federativa. 

Importante frisar que, embora sejam institutos diversos, o registro de marca apresenta uma maior oponibilidade a terceiros, vez que sua proteção é nacional. Contudo, é uma premissa fundamental que todas as pessoas jurídicas possuam nome empresarial e não existirá uma marca sem um nome empresarial antecedente. 

Dessa forma, por ter a marca uma proteção de maior amplitude, de extensão nacional, recomenda-se que além do registro da razão social, que o empresário requeira o registro do sinal marcário junto ao INPI, para que futuramente não se surpreenda com registro anterior do concorrente com seu nome empresarial, fator que pode embaraçar a expansão da empresa em nível nacional.

Existem critérios para a extensão da proteção de uma marca, podendo ser concedida a autorização de uso com exclusividade ou sem exclusividade. Nesta última hipótese é o que pode ocorrer quando se tratar de termo mais genérico e de pouca distinção, como o termo “Brasil”, por exemplo. A combinação de termos, o ramo da atividade, a natureza faz diferença na hora do pedido e concessão de registro de uma marca, apenas aferível no caso concreto.

 

Procedimento para concessão de marca 

A concessão de marca é um procedimento mais demorado quando comparado com o registro da razão social na Junta Comercial, e justamente por demandar uma análise mais complexa, possui mais fases bem definidas, para trazer racionalidade e previsibilidade para a resposta, com mais espaço para diálogo para que o registro, em tese, não prejudique terceiros. O processo é dividido em cinco etapas: (a) o pedido - poderá ser realizado por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado; (b) exame formal preliminar – análise dos documentos exigidos pelo INPI em cumprimento aos arts. 155 a 157 e 216 da Lei n. 9.279/96; (c) oposições – é concedido prazo de 60, dias para que sejam apresentadas oposições por terceiros legitimados; (d) exame do pedido – análise interna do INPI para verificar se a marca que está sendo registrada não colide com nenhuma já registrada; (e) expedição de certificação – após o deferimento do pedido, o interessado possui 60 dias para comprovar o pagamento do certificado marcário e a partir disso contará com 10 anos de proteção, os quais podem ser renovados.

Diversamente da marca, é proibido que o nome empresarial seja registrado junto ao INPI, todavia, por amparo da Lei de Propriedade Industrial, o nome é tutelado para que não seja objeto de imitações e uso inadequado, violando os princípios concorrenciais. 

 

Como se registra um nome empresarial

A proteção do nome empresarial ocorre de forma automática após os arquivamentos dos documentos societários constitutivos e, nos termos do art. 35, V, da Lei n. 8.934/94, sua proteção é absoluta, vez que não se permite o registro de novo nome empresarial, com atividade semelhante ou idêntica ao já registrado anteriormente. 

Para que o nome empresarial seja aprovado pela Junta Comercial, são utilizados apenas por dois critérios, a veracidade e a novidade, ou seja, é necessária a indicação do nome de um dos sócios da empresa, para que se confirme sua existência, e, o nome empresarial não pode ser objeto de registro já existente perante a respectiva Junta Comercial. 

 

Conclusão: se antecipe para crescer 

Os institutos descritos são complementares um ao outro, sendo de suma importância que além do registro do nome empresarial na Junta Comercial (razão social), o empresário avalie a pertinência e se assim for vantajoso para seu negócio existir e se expandir, realize o registro de eventual marca junto ao INPI e, após, cuide com os prazos para eventuais renovações. 

Assim, futuramente não se surpreenderá com o registro de sua marca pelo concorrente, gerando entrave em relação a expansão do negócio em âmbito nacional.

Procure por profissionais do direito capacitados para esse tipo de demanda, que se inicia muito antes de um eventual processo jurídico para discutir conflitos de registro de marca. 

Antes, durante ou depois de uma ação, para qualquer situação envolvendo a proteção do seu negócio e a sua identidade, o escritório VLMA poderá te ajudar a encontrar a melhor solução.

data: março/2022

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias para melhorar a sua experiência e analisar o tráfego de informações em nosso site. Para saber mais, dê uma olhada em nossa Política de Privacidade.