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NR-1: Da Prevenção de Acidentes à Proteção da Saúde Mental no Trabalho
Joana Pereira
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) desde 1978 ocupa posição central no sistema de saúde e segurança do trabalho no Brasil, funcionando como uma norma estruturante que estabelece as diretrizes gerais aplicáveis a todas as demais normas regulamentadoras. Sua origem está diretamente ligada à necessidade de organizar e padronizar as obrigações de empregadores e empregados quanto à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, consolidando um dos princípios mais relevantes do Direito do Trabalho moderno: o dever de prevenção.
Desde sua criação, a NR-1 estabelece que as empresas não devem aguardar a ocorrência de um acidente para agir. Ao contrário, impõe a obrigação de identificar previamente os riscos existentes nas atividades como, por exemplo, o trabalho em altura, implementar medidas de controle e proteção, fornecer equipamentos adequados, promover treinamentos e orientar continuamente os trabalhadores sobre os perigos inerentes às suas funções. Além disso, exige o acompanhamento constante dessas medidas, de forma a garantir sua eficácia ao longo do tempo.
Sob o ponto de vista jurídico, o descumprimento dessas diretrizes pode gerar consequências relevantes para o empregador, incluindo multas administrativas, autuações em fiscalizações, aumento do passivo trabalhista e até mesmo responsabilização civil em casos de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. Assim, a NR-1 não apenas protege a saúde do trabalhador, mas também atua como importante ferramenta de gestão de riscos para as empresas.
Esse cenário foi significativamente ampliado com a publicação da Portaria nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, que promoveu uma atualização relevante na NR-1. A partir dessa mudança, o conceito de saúde no ambiente de trabalho passou a ser tratado de forma mais abrangente, incluindo não apenas os riscos físicos, químicos e biológicos, mas também os chamados riscos psicossociais.
Com isso, as empresas passaram a ter o dever de identificar, analisar e controlar fatores que impactam a saúde mental e emocional dos trabalhadores, como estresse ocupacional, excesso de pressão por metas, assédio moral e outros elementos relacionados à organização do trabalho. A exigência de inclusão desses riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) entrou em vigor em maio de 2025 e se tornará obrigatória a partir de 26 de maio de 2026.
A mudança representa um avanço importante na legislação trabalhista, ao reconhecer que a proteção à saúde do trabalhador deve ser integral. Não se trata mais apenas de evitar acidentes físicos, mas também de prevenir situações que possam comprometer o bem-estar psicológico dos empregados.
Na prática, isso exige das empresas uma atuação mais estratégica e estruturada. Será necessário revisar programas internos, incluir a análise de riscos psicossociais no PGR, capacitar lideranças, fortalecer canais de denúncia e promover uma cultura organizacional pautada no respeito e na prevenção. A omissão nesse aspecto pode resultar não apenas em penalidades administrativas, mas também em condenações judiciais relacionadas a danos morais e doenças ocupacionais de natureza psíquica.
Dessa forma, a atualização da NR-1 reforça uma tendência clara no Direito do Trabalho: a ampliação da responsabilidade do empregador na promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis em todos os aspectos. Para as empresas, a adequação às novas exigências não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas como uma medida essencial para a redução de riscos, proteção institucional e sustentabilidade das relações de trabalho.
Nesse contexto, iniciativas voltadas à orientação e capacitação dos colaboradores ganham especial relevância, sobretudo no que se refere à prevenção de condutas que possam gerar riscos psicossociais. A adoção de treinamentos específicos, como aqueles voltados à prevenção do assédio moral e sexual, contribui não apenas para o atendimento das diretrizes da NR-1, mas também para o fortalecimento de uma cultura organizacional mais segura, respeitosa e alinhada às melhores práticas de governança corporativa.
Atenta a esse cenário, a área trabalhista do VLMA desenvolveu um treinamento voltado à Prevenção ao Assédio Moral e Sexual, estruturado para auxiliar empresas na implementação de medidas efetivas de orientação, prevenção e mitigação de riscos, em consonância com as novas exigências normativas. Entre em contato pelo link: https://produtos.vlma.com.br/nr1