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Perguntas e Respostas

Novo Programa Emergencial de Manutenção do Empregos e das Rendas

Letícia Elpo

Em 27/04/2021 foi sancionado pelo Presidente da República o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Empregos e das Rendas, através da Medida Provisória 1045/21, sobre a qual esclarecemos aqui alguns pontos, de maiores dúvidas dos empresários.
 
É POSSÍVEL CELEBRAR NOVOS ACORDOS DE SUSPENSÃO E REDUÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO? EM QUAIS PERCENTUAIS?
Sim. É possível a celebração de novos acordos até 27/08/2021 (data limite da vigência da MP 1045/2021), para contratos de trabalho celebrados antes de 28/04/2021. A redução das jornadas de trabalho e de salário pode ocorrer no percentual de 25% ou 50% ou 70%.
 
AS REGRAS SÃO APLICÁVEIS AOS APRENDIZES E AOS CONTRATOS POR TEMPO PARCIAL OU INTERMITENTE?
A nova MP é aplicável aos contratos de aprendizagem e por tempo parcial, mas não é aplicável aos contratos de trabalho intermitentes.
 
APOSENTADOS PODEM TER OS CONTRATOS SUSPENSOS OU PRORROGADOS?
Sim. Empregados aposentados, que já recebem benefício do INSS, podem ter contratos de trabalho suspensos ou reduzidos, desde que a empresa pague ajuda compensatória mensal no valor que seria o Benefício Emergencial.
 
EM QUE SITUAÇÕES É POSSÍVEL CELEBRAR OS ACORDOS DE FORMA INDIVIDUAL (SEM PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO)?
• para redução de 25%, independente do salário do empregado ou da receita bruta da empresa;
• Para as demais faixas, desde que o funcionário receba até R$ 3.300,00 ou mais de R$;
 
Lembrando que os acordos individuais devem ser escritos, podendo ser celebrados por meio físico ou digital, e que ficou mantida a obrigação de informação ao Sindicato e Ministério da Economia em 10 dias.
 
Para os empregados não enquadrados nessas hipóteses, a redução deverá ser negociada com o sindicato da categoria.
 
E SE HOUVER ACORDO COLETIVO (FIRMADO PELO SINDICATO) TRATANDO DESTE TEMA?
Os acordos individuais de redução ou suspensão tem vigência até eventual celebração de acordo coletivo específico, que poderão estabelecer percentuais diversos daqueles previsto na MP. Se o acordo individual for mais benéfico, prevalece.
 
EXISTEM REGRAS QUE DEVEM SER OBSERVADAS PARA A REDUÇÃO DA JORNADA?
Não. A MP não impõe a forma como a redução da jornada deverá ser realizada dentro da rotina de trabalho, e, portanto, pode ser definida conforme critérios criados pela própria empresa, que também não está obrigada a definir um único modelo para todos os funcionários.
 
QUEM PAGA A AJUDA COMPENSATÓRIA?
A ajuda compensatória mensal é um valor pago pela empresa ao trabalhador para compensar a perda salarial, cumulativamente com o benefício emergencial. O valor pode ser definido no acordo individual com o empregado ou na negociação coletiva com o sindicato. 
 
Essa verba passa a ser obrigatória nas seguintes hipóteses:
 
• A suspensão do pagamento do salário ao empregado é concedida apenas para empresas que tiveram receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões anuais;
• para os acordos de suspensão dos contratos em empresas que tiveram receita bruta superior a R$ 4,8 milhões em 2019, é devido o pagamento de ajuda compensatória pela empresa no percentual de 30%;
• para validar acordos individuais de redução do contrato, de forma a complementar o benefício emergencial e garantir a manutenção do valor salarial original do colaborador; 
• para os acordos individuais para redução ou suspensão do contrato dos empregados aposentados, que deve ser no valor do benefício emergencial a que teria direito.
 
As vantagens dessa verba permanecem as mesmas da Lei 14020/2020: tem natureza indenizatória (não integra salário e não é base de cálculo para INSS, FGTS, IRPF) e poderá ser considerada despesa operacional dedutível na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social - CSLL das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real. 
 
QUEM PAGA AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS?
Durante o período da suspensão contratual, a empresa fica desobrigada de recolhimentos fiscais e previdenciários e, na redução, devem ser realizados de forma proporcional. O colaborador pode realizar ou complementar as contribuições por iniciativa própria, como segurado facultativo.
 
E O FGTS?
Na redução de salário e de jornada, o cálculo para recolhimento do FGTS será sobre o salário reduzido. No caso de suspensão, não há pagamento de FGTS.
 
QUEM TEM ESTABILIDADE?
Foi confirmada a garantia no emprego aos colaboradores que tiverem seus contratos de trabalho suspensos ou reduzidos, durante a vigência da medida e por igual período após o restabelecimento dos contratos anteriores, sob pena de pagamento de indenização pelo empregador. 
No caso da colaboradora gestante, essa garantia inicia a partir do término do período da estabilidade e vai até 5 meses após o parto. Com a ocorrência do parto, a empresa deve comunicar imediatamente o Ministério da Economia, para que a redução ou suspensão se encerrem e o Benefício Emergencial seja substituído pelo salário maternidade.
Durante a pandemia, fica proibida a dispensa sem justa causa de pessoa com deficiência.
 
QUAL É A INDENIZAÇÃO DEVIDA AO TRABALHADOR CASO A EMPRESA RESCINDA O CONTRATO DE TRABALHO DURANTE A GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO?
Além das verbas rescisórias que o trabalhador normalmente tem direito, ele fará jus a uma indenização equivalente a percentual ou integralidade do salário, dependendo da medida que foi aplicada ao seu contrato. 
Lembrando que essa indenização não será devida nos casos de pedido de demissão pelo trabalhador ou de dispensa por justa causa. 
 
É POSSÍVEL CANCELAR O AVISO PRÉVIO DO TRABALHADOR?
Sim. A MP dispõe que, de comum acordo, o trabalhador e a empresa podem cancelar o aviso prévio para rescisão contratual e firmar acordo de redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho. 
 
PENALIDADES
É preciso estar atento pois, o descumprimento das disposições da MP, como manter empregados em suspensão trabalhando (ainda que em home office), supressão de benefícios sociais ou demissão antes do período da garantia no emprego, sujeita o empregador a multas em favor do colaborador, ou mesmo administrativas em caso de fiscalização.
 
Se tiver outras dúvidas entre em contato conosco.
data: junho/2021

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