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Perguntas e Respostas
Meu empregado faleceu, e agora?
Joana Pereira
O falecimento do empregado constitui uma das formas de extinção do contrato de trabalho e neste caso, é importante que a empresa saiba como deve proceder.
▪️ deve ter arquivada a declaração de dependentes do empregado. Caso não haja dependentes, será necessário a declaração de dependentes apresentada junto ao INSS;
▪️As verbas rescisórias devem ser quitadas na modalidade de pedido de demissão, sem pagamento da multa de 40% do FGTS e sem o aviso prévio, contudo deve ser fornecida a guia para saque do FGTS depositado. Os dependentes poderão sacar o saldo do PIS, se
houver;
▪️ O pagamento das verbas rescisórias deverá ocorrer através de ingresso de ação judicial (Ação de Consignação em Pagamento), junto à Justiça do Trabalho, dentro do prazo legal de quitação da rescisão do contrato de trabalho. Isso porque é necessário dar quitação ao
contrato de trabalho;
▪️ A empresa deve solicitar a CTPS do empregado falecido, para que possa dar a baixa com a data de falecimento;
▪️ Caso a família do empregado entregue os documentos dele com atraso, é importante a assinatura de um termo declarando que a entrega está em atraso, para melhor resguardo da empresa. Isso pode evitar aplicação de multas pelo atraso.
A rescisão de contrato por falecimento do trabalhador é uma situação triste e difícil para todos os envolvidos. Por isso, é importante que as empresas entendam plenamente os direitos e deveres previstos na legislação trabalhista, a fim de garantir a tranquilidade e a isenção no trato da questão.
Em razão das peculiaridades desta modalidade de rescisão contratual, o VLMA oferece às empresas a intermediação, a consultoria e a elaboração deste procedimento trabalhista e de inventário.