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Lei traz obrigações a empresas de entrega no período da pandemia

Amanda Del Vechio

Após quase 2 anos de enfrentamento da pandemia do coronavírus, foi sancionada pelo Governo Federal a Lei 14.297/22, estabelecendo regras emergenciais e temporárias (vigentes até o final da pandemia) para proteção de entregadores que prestam serviços por meio de aplicativos.

A nova norma traz três principais atualizações relacionadas à pandemia:

1. As empresas de aplicativo de entrega deverão fornecer seguro contra acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega dos produtos, abrangendo acidentes pessoais, casos de invalidez permanente ou temporária e morte;
 
2. Se diagnosticado com covid-19, o entregador deverá receber uma assistência financeira por parte da empresa de aplicativo, de acordo com a média dos últimos 3 pagamentos mensais, durante o período inicial de 15 dias, que pode ser prorrogado por mais 30 dias mediante laudo médico;
 
3. No tocante à prevenção, a lei prevê que as empresas de aplicativo de entrega forneçam ao entregador os itens básicos de proteção e higiene, como máscaras, álcool em gel, água potável e acesso a instalações sanitárias.

Para além da situação da covid-19, a lei trouxe a obrigatoriedade de as empresas preverem expressamente, em contrato ou termo de adesão, as hipóteses de bloqueio, suspensão ou exclusão do entregador da plataforma eletrônica, bem como a comunicação motivada de tais ocorrências com 3 dias de antecedência.

O descumprimento das novas regras pode dar causa a penalidades que vão desde uma simples advertência até o pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil reais, em caso de reincidência.

Inúmeros tem sido os questionamentos quanto às lacunas na lei, temporariedade dos direitos, natureza da relação, transferência de obrigação estatal à esfera privada e forma de fiscalização e aplicação de sanções. 

Ainda assim, por ora, é muito importante que todas as partes envolvidas nessa relação (empresas de aplicativos, entregadores e até mesmo restaurantes) estejam atentos e adequem suas operações às normas, de forma estratégica e que viabilize a demonstração do seu cumprimento.

data: janeiro/2022

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