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Lei traz obrigações a empresas de entrega no período da pandemia
Amanda Del Vechio
Após quase 2 anos de enfrentamento da pandemia do coronavírus, foi sancionada pelo Governo Federal a Lei 14.297/22, estabelecendo regras emergenciais e temporárias (vigentes até o final da pandemia) para proteção de entregadores que prestam serviços por meio de aplicativos.
A nova norma traz três principais atualizações relacionadas à pandemia:
Para além da situação da covid-19, a lei trouxe a obrigatoriedade de as empresas preverem expressamente, em contrato ou termo de adesão, as hipóteses de bloqueio, suspensão ou exclusão do entregador da plataforma eletrônica, bem como a comunicação motivada de tais ocorrências com 3 dias de antecedência.
O descumprimento das novas regras pode dar causa a penalidades que vão desde uma simples advertência até o pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil reais, em caso de reincidência.
Inúmeros tem sido os questionamentos quanto às lacunas na lei, temporariedade dos direitos, natureza da relação, transferência de obrigação estatal à esfera privada e forma de fiscalização e aplicação de sanções.
Ainda assim, por ora, é muito importante que todas as partes envolvidas nessa relação (empresas de aplicativos, entregadores e até mesmo restaurantes) estejam atentos e adequem suas operações às normas, de forma estratégica e que viabilize a demonstração do seu cumprimento.