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Formas de defesa no processo civil

Marina Prochmann

Sua empresa recebeu uma citação para integrar o polo passivo de uma ação. E agora? 

Você sabe quais são as modalidades de defesa no processo civil? Nos processos que tramitam perante as varas cíveis e empresariais, a depender da ação e dos pedidos formulados, será elaborada uma forma específica de defesa ao caso.

No processo civil e empresarial, a defesa processual é a chave para navegar pelas águas jurídicas. Vamos explorar juntos algumas estratégias de defesa que podem ser essenciais para proteger os interesses da sua empresa. 

 

    

DIFERENÇA ENTRE PROCEDIMENTO COMUM E PROCEDIMENTO ESPECIAL.

No processo civil, há duas modalidades de procedimentos que podem ser adotadas, a depender do caso concreto.

Em primeiro lugar, o procedimento comum.  O procedimento comum é utilizado de forma geral para a maioria das demandas judiciais que não se encaixam nos procedimentos especiais.

É regido pelo Código de Processo Civil (CPC) e segue suas regras e princípios gerais.

Detém, portanto, aplicabilidade geral. 

O procedimento comum, em geral, compreende fases como a petição inicial, resposta do réu, audiências de conciliação e instrução, produção de provas, alegações finais, e, por fim, a sentença.

Até a sentença, podemos chamar tal fase de fase de conhecimento. Essa tem por objetivo apresentar todos os elementos disponíveis para que o juiz possa proferir uma sentença e decidir sobre a disputa.

Podemos citar como exemplos: a ação de dissolução total de sociedade e a ação de cobrança.

 

O procedimento especial, por sua vez, é aplicado em situações específicas previstas em lei.

Cada procedimento especial possui suas próprias regras e trâmites, que podem se diferenciar significativamente do procedimento comum.

São utilizados em casos que possuem características particulares que justificam um tratamento processual diferenciado.

Alguns procedimentos especiais são adotados para simplificar o processo ou para atender às necessidades específicas de certos tipos de litígios.

Podem ser mais rápidos e menos formais que o procedimento comum.

Exemplos comuns são: ação de execução de título extrajudicial e a ação monitória.



E como fica a defesa de cada um desses casos?

No procedimento comum, a defesa é realizada por meio de uma peça processual chamada de contestação.

É o momento de apresentação de argumentos e fatos que contradigam as alegações do autor.

Permite a possibilidade de apresentar defesas processuais (preliminares) e defesas de mérito.

Inclusive, podem ser requeridas provas e arroladas testemunhas na defesa. 

 

Mas o que são defesas preliminares e de mérito?

 

As defesas preliminares são matérias que dizem respeito à validade do processo como um todo.

Exemplos: incompetência do juízo, ilegitimidade das partes, litispendência, coisa julgada, entre outros. 

 

Já as defesas de mérito, por outro lado, tratam do direito material discutido na causa.

Relacionam-se com a essência do litígio e não com a validade do processo em si.



E no procedimento especial?

Nesses casos, há situações em que não é apresentada contestação, mas, sim, outras formas de defesa.  

Cabe uma maior atenção nesse momento, pois a apresentação de defesa em uma forma inadequada pode levar que justifique a impropriedade técnica. Em casos de erro grosseiro, o juiz pode entender que a defesa apresentada é incompatível com o procedimento.

Por isso, é preciso que o seu advogado se atente ao que é alegado na petição inicial para que seja apresentada uma defesa adequada.

Um exemplo, nesse caso, seria o da defesa mediante embargos à execução na ação de execução de título extrajudicial. 

Tal ação tende a ser bem mais célere que as ações submetidas ao procedimento comum e a sua defesa, diferentes destas, se dá mediante embargos à execução. Sua elaboração diverge das demais pois pressupõe uma decisão já proferida, não havendo fase de conhecimento como nas ações de procedimento comum.

Portanto, deve o advogado atentar-se qual espécie de ação e em qual momento processual encontra-se o pedido formulado pelo autor.

data: junho/2024

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