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Perguntas e Respostas
É viável a previsão de não concorrência em uma relação de emprego?
Amanda Del Vechio
O non compete se trata de não exercer atividades que impliquem em concorrência à empregadora e, sim, é possível que um contrato de emprego contenha essa cláusula.
Isto porque, além de proteger as atividades da empresa, fomenta a capacitação, qualificação e retenção do colaborador.
O dever de o empregado não praticar concorrência a sua empregadora é pressuposto essencial de confiança, podendo ser considerado obrigação tácita, cuja violação autoriza a demissão por justa causa.
Contudo, a depender negócio, atividades e funções, é importante o ajuste expresso no contrato de trabalho, garantindo a ciência e concordância de ambas partes, assim como a validade do acordo perante o Judiciário.
São alguns requisitos de validade da cláusula de não concorrência:
DELIMITAÇÃO DE ATIVIDADES
A cláusula deve especificar a atividade a que se aplicará a restrição, para que não haja impedimento deliberado e total do trabalho do empregado.
LIMITAÇÃO DE TEMPO E TERRITÓRIO
Há necessidade de limitação do tempo desta obrigação ao (ex)empregado. A ideia é que se limite ao tempo em que as informações e o conhecimento adquiridos na empresa se desatualizariam.
Ainda, a restrição deve ser prevista onde geograficamente se tem a influência da atividade econômica do empregador.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Deve haver uma multa expressa no contrato, em caso de descumprimento da não concorrência, durante ou pós contrato. O valor deve ser definido pelas partes e proporcional às condições e remuneração.
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
Pela jurisprudência, para validade e exigência da não concorrência, é razoável que o empregado tenha uma compensação financeira pelas restrições advindas da cláusula, pelo período da restrição pós contratual.