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Domicílio Judicial Eletrônico, o que é e como fazer a adesão.

Amanda Pegoraro

O Governo Federal está implementando o Domicílio Eletrônico com objetivo de aprimorar e facilitar os procedimentos de comunicações judiciais em todos os processos. A iniciativa irá mudar a forma de recebimento de intimações e citações para empresas no Brasil, de modo que o entendimento do seu funcionamento é de extrema relevância.
 

1. O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?

 
É uma nova ferramenta que tem o objetivo de unificar em um único local todas as comunicações advindas de processos judiciais, de todos tribunais. Essa ferramenta está sendo implementada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituição responsável pelo aprimoramento do Judiciário brasileiro.
 
O Domicílio Judicial Eletrônico se propõe, então, a facilitar o recebimento de citações, intimações e outras notificações judiciais, em uma plataforma online, de consulta simplificada e de utilização gratuita. Após sua completa implementação, todas as comunicações de atos processuais e judiciais passarão a ser enviadas pela plataforma às pessoas cuja utilização desse sistema é obrigatória, de acordo com a Resolução 455 do CNJ.
 

2. Para quem a aderência é obrigatória?

 
A aderência à ferramenta é obrigatória para as empresas privadas, com exceção das classificadas como pequenas (EPP) ou microempresas (ME), sendo indispensável a realização de cadastro perante a plataforma online desenvolvida pelo CNJ. Para as pessoas físicas, a aderência é apenas facultativa.
 
As empresas possuem prazo até dia 30 de maio de 2024 para se cadastrarem de forma voluntária na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br, a fim de começar a receber as comunicações judiciais de todos os processos em que participem ou venham a participar futuramente.
 

3. O que acontece caso não seja realizado o cadastro até o fim do prazo?

 
Caso a empresa não se cadastre na plataforma até 30 de maio de 2024, o próprio sistema fará um cadastro automático utilizando os dados existentes perante a Receita Federal (endereço, e-mail, telefone, representante legal etc), mesmo que estes não estejam atualizados. Após, as futuras comunicações judiciais dos processos em que a empresa participe ou venha a participar serão todas endereçadas já à plataforma, de modo que a sua não visualização pelo sistema poderá gerar descumprimento de prazos e prejuízo aos direitos da referida empresa nos processos, além de aplicação de multas.
 
Em caso de citações, por exemplo, a empresa que deixar de confirmar o recebimento na plataforma, no prazo legal, e não justificar a ausência de forma devida, estará sujeita a multa de até 5% do valor discutido no processo, por ato atentatório à dignidade da Justiça. Assim, o cadastramento e atualização dos dados da empresa é de extrema relevância.
 
4. Como fazer para se cadastrar e começar a utilizar o Domicílio Eletrônico?
 
Passo 1: Fazer o login por meio do link https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/.
 
Passo 2: Conferir o Termo de Adesão que será apresentado.
 
Passo 3: Conferir e confirmar os dados cadastrais da empresa e informar o e-mail que receberá o aviso das comunicações judiciais recebidas. Caso os dados estejam corretos, clicar em aceitar o Termo. Caso os dados da empresa estejam incorretos, será necessário realizar a sua atualização junto à Receita Federal, antes de completar o cadastro.
 
Passo 4: Realizar o cadastro do Representante Legal da Empresa.
 
Passo 5: Para filiais e coligadas: A empresa matriz pode vincular os CNPJs das demais empresas, filiais e coligadas, bem como acessar e gerenciar todas as comunicações processuais expedidas a elas. Sendo assim, as filiais não precisam realizar seu próprio cadastro, posto que ficarão automaticamente vinculadas à matriz. A vinculação das empresas filiais pode ser feita em combo ou individualmente, por meio da página inicial após cadastro da empresa matriz.
data: maio/2024

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