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Direito Digital - Propaganda Eleitoral na Internet

Gabriele Legroski, Gabriela Boabaid e Maria Carolinna Lopes

Tendo em vista o início da propaganda eleitoral em 16 de agosto de 2022, o VLMA elaborou este Informativo com as principais regras para campanhas no ambiente online, conforme as normativas do TSE e da ANPD sobre o tema.

 

Eleitores.

Os eleitores podem manifestar livremente seus pensamentos por meio da internet. No entanto, é vedada a ofensa à honra ou imagem dos candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, bem como a divulgação e compartilhamento de informações falsas.

 

Candidatos.

Os candidatos podem realizar propaganda eleitoral em suas páginas na internet ou redes sociais, devendo seus endereços serem informados à Justiça Eleitoral

Além disso, as manifestações no ambiente online não podem envolver o pedido explícito de voto.

 

Direito de Resposta

A divulgação ou compartilhamento de notícias falsas por parte dos candidatos também é vedada, sendo certo que o candidato prejudicado com tal notícia poderá exercer direito de resposta e tomar as demais medidas legais cabíveis. 

 

Livemício 

É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

 

LGPD.

O tratamento dos dados pessoais para propagandas eleitorais deverá observar a finalidade para a qual os dados foram coletados, sendo proibido o disparo de propaganda em massa e/ou telemarketing sem o consentimento do titular.

Importante! Candidatos, partidos, coligações e federações partidárias devem disponibilizar ao titular informações sobre seus dados, bem como o canal de comunicação para que exerçam seus direitos, previstos na LGPD.

 

Propaganda Paga. 

É proibido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. 

A exceção é o impulsionamento de conteúdo, o qual deverá ser identificado de forma clara e ter sido contratado, exclusivamente, por candidatos, partidos, coligações, federações partidárias ou pessoas que os representem legalmente.

 

Envio de Mensagens. 

É permitido o envio de mensagens eletrônicas aos eleitores que se cadastraram voluntariamente para recebê-las, devendo seus emissores serem devidamente identificados, bem como observar a LGPD. 

data: agosto/2022

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