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Aspectos Ambientais no Agronegócio: Regularidade de Imóveis Rurais, APPs e Reserva Legal no Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Eduardo Salomão
O primeiro ponto que merece destaque é relativo à regularidade ambiental dos imóveis utilizados nas atividades agrícolas e pecuárias.
De acordo com dados relativos aos imóveis cadastrados no Cadastro Ambiental Rural - o CAR, no Brasil, 64,4 milhões de hectares representam áreas cultiváveis e quase ¼ do território corresponde às áreas destinadas à preservação da vegetação nativa. Assim, a estruturação legal de uma operação agrícola sustentável demanda, de pronto, atenção em relação à regularidade ambiental dos imóveis rurais, que passa pela verificação de alguns pontos essenciais:
(i) Áreas de preservação permanente (APPs): nestas áreas, a fruição do direito de propriedade é limitada, sendo permitida a edificação somente em situações excepcionais. Existem 11 tipos de APPs, dentre as quais estão contempladas, por exemplo, as famosas matas ciliares, que correspondem à área que fica ao entorno dos cursos d'água; e
(ii) Reserva legal: percentual de vegetação do imóvel rural que há de ser preservada de acordo com o Bioma em que está inserida a propriedade. Por exemplo, imóveis inseridos no Bioma da Mata Atlântica demandam um percentual de reserva legal de 20%;
As informações relacionadas às APPs e à Reserva Legal devem, necessariamente, estar lançadas no CAR e, na eventualidade de desconformidade com os padrões estabelecidos pelo Código Florestal, terão de passar por processos de regularização ambiental, a exemplo da compensação de reserva legal ou recomposição de áreas de APP.
Vale destacar que inconformidades relativas às APPs e à Reserva Legal podem gerar diversas consequências jurídicas, como multas e sanções administrativas, embargos e interdições, obrigatoriedade de recuperação e, em casos mais graves, até responsabilidade penal.