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Apuração de infrações ambientais e conversão de multas

Barbara Ferraz

Quais as possíveis soluções legais para o encerramento do processo de apuração de infrações ambientais?

As soluções legais incluem o pagamento antecipado com desconto, o parcelamento, e a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. 

Ainda, será possível na fase da defesa administrativa apresentar, dentro do prazo legal, as razões técnicas e legais que demonstrem que a autuação não está correta.

 

Qual o tipo de penalidade ambiental que pode ser convertida?

Nem todas as infrações são passíveis de conversão, as sanções e embargos variam a depender do dano e da gravidade. A penalidade que pode ser convertida é a multa simples, ela pode ser convertida em projetos e serviços voltados ao meio ambiente, como a recuperação de áreas degradadas, proteção de vegetação nativa, proteção e manejo de espécies da flora nativa ou da fauna silvestre.

As multas também podem ser convertidas para programas de monitoramento da qualidade do meio ambiente, mitigação de mudanças climáticas, educação ambiental e regularização fundiária em unidades de conservação. 



O que ocorre quando da escolha da opção pela conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente?

No caso de opção pela conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, o autuado deverá assinar eletronicamente o TCCM.

Caso opte pela regularização fundiária em unidades de conservação, por exemplo, há possibilidade de adquirir um imóvel particular localizado dentro de unidade de conservação e destinar para o poder público, com as vantagens econômicas advindas dessa opção que envolvem descontos que podem chegar a até 60% do valor original. 

 

Ao realizar a opção por uma das soluções legais, o autuado está livre da obrigação de reparar o dano?

Não. A realização de Conciliação Ambiental não exclui a obrigação de reparar o dano ambiental. 

O atendimento das exigências contidas no auto de infração é obrigatório e independe do pagamento da multa ou das outras penalidades impostas.

 

data: maio/2024

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