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A utilização do Protocolo Familiar no âmbito de um Planejamento Patrimonial e Sucessório

Bruna Fedatto

Planejamento Patrimonial e Sucessório é o conjunto de medidas adotadas pelo titular de certo patrimônio para, em vida, determinar:

(a) a organização do patrimônio existente, garantindo que os bens continuem gerando resultados financeiros ao longo do tempo, de forma eficiente, para si e para sua família; e

(b) na medida do possível, diretrizes para a disposição (distribuição) dos bens acumulados. 

Estas medidas podem envolver, além da organização e disposição de patrimônio propriamente dito, o planejamento da sucessão em eventuais empresas familiares, visando à sua manutenção e perenidade.

De acordo com o Código Civil, os atos de disposição patrimonial envolvidos em um Planejamento Patrimonial e Sucessório podem se dar apenas sobre a parcela disponível do patrimônio (50% do conjunto de bens, direitos e obrigações que envolver algum valor financeiro), devendo a parcela restante ser, obrigatoriamente, partilhada entre os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge - a depender do regime de bens).

No contexto de um Planejamento Patrimonial e sucessório, o Protocolo Familiar surge como um documento escrito, firmado entre familiares, que tem como função primordial formalizar as intenções do titular do patrimônio, respeitada a sua parcela disponível. 

Com a sua celebração, as condições e os termos de utilização e disposição patrimonial já estarão devidamente estabelecidos, trazendo maior SEGURANÇA ao titular dos bens de que seus desejos serão atendidos, evitando desentendimentos familiares e eventuais disputas futuras.

Trata-se, portanto, de um verdadeiro PLANO DE AÇÃO para a utilização e transmissão dos bens materiais e imateriais da família que busca garantir que todos os termos e condições relativos ao patrimônio alcançado durante décadas pelo seu titular sejam efetivamente conhecidos e respeitados por todos os membros da família. 

Ademais, é importante considerar que pensar e discutir antecipadamente sobre este assunto pode, ainda, trazer vantagens financeiras à família, garantindo a alocação de recursos de forma mais eficiente e a distribuição de responsabilidades de acordo com as características e habilidades de cada membro da família, sem mencionar eventuais benefícios tributários. 

Apesar de o Protocolo Familiar não possuir todas as formalidades de um testamento propriamente dito (por, inclusive, conter disposições mais abrangentes), podem ser estabelecidos no documento mecanismos para dar força às suas disposições e incentivar o seu cumprimento pelos membros da família.

Dentre os principais, mas não únicos, pontos que podem ser tratados em um Protocolo Familiar, destacamos os seguintes:

 Administração do Patrimônio 

    • Nomeação de administrador para gerir o patrimônio familiar;
    • Pactuação de regras para utilização do patrimônio da família como, por exemplo:
        • Determinação de repasse mensal de valores a determinados membros da família;
        • Definição de regras para eventual alienação de bens;
        • Definição de regras de repasse de valores auferidos com a exploração de determinados bens a determinados membros da família.

 

 Manifestações de Vontade 

    • Definição de regramentos relativos à eventual necessidade de internamento de membros da família;
    • Definição de medidas a serem tomadas em caso de incapacidade física ou mental de membros da família, incluindo nomeação de curadores;
    • Disposições acerca de doação de órgãos;
    • Exposição dos princípios e valores familiares;
    • Previsão de questões relativas à preparação das novas gerações, incluindo destinação de parcela do patrimônio para custeio de educação dos futuros membros da família.

 Administração e Sucessão Empresarial 

    • Definição de responsáveis pela administração de empresas familiares;
    • Definição de regras para distribuição de lucros/dividendos;
    • Definição do papel de cada membro da família na organização e regras para sua atuação; 
    • Regimes de casamento a serem adotados pelos membros da família para preservação do patrimônio.

 

Em caso de dúvidas ou caso queira saber mais sobre o tema e sobre as inúmeras possibilidades envolvidas em um Protocolo Familiar, estamos à disposição.

 

data: fevereiro/2022

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